Caso Braskem: colegiados de direito privado vão julgar pedidos de danos morais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (3) que a Primeira Seção da Corte decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da Segunda Seção, que reúne as duas turmas de direito privado do STJ.

De acordo com o STJ, o ministro Gurgel de Faria, integrante da Primeira Seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Maceió. Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

“No caso, tem-se ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió”, explicou Gurgel de Faria.

Segundo o ministro, tal relação jurídica é “regida eminentemente” pelo direito privado, sendo, portanto, de competência da Segunda Seção, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ.

Ao determinar a redistribuição, a Primeira Seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao tribunal.

Acordo entre Braskem e Prefeitura de Alagoas

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a ação na qual o governo de Alagoas contesta a legalidade do acordo feito entre a Prefeitura de Maceió e a mineradora Braskem para ressarcimento do R$ 1,7 bilhão pelos prejuízos causados pela extração de sal gema na capital alagoana.

Sem Titulo 1 2
Afundamento do solo tirou milhares de famílias de casa em Maceió

Apesar de opinar pela rejeição da ação por motivos processuais, a AGU defende que o acordo deve garantir que entidades e pessoas prejudicadas pelo desastre ambiental e que não participaram do acordo podem reivindicar seus direitos na Justiça. Saiba mais.

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