Terras raras, democracia e o voto que decide quem negocia o subsolo brasileiro

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Às vésperas do segundo turno de 25 de outubro, as terras raras deixaram os relatórios geológicos e passaram a ocupar planos de governo, discursos de campanha e vídeos de grande alcance nas redes sociais. O interesse tem razão de ser. A Folha de S.Paulo mapeou, em 11 de outubro, ao menos dezoito empresas estrangeiras com processos minerários de terras raras no país, e a compra da Meteoric pela australiana Lynas aguarda aprovação para assumir o Projeto Caldeira, em Caldas, no Sul de Minas.

Ao mesmo tempo, a Lei nº 15.506, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, foi sancionada em 16 de setembro, em pleno período eleitoral. Para quem acompanha a mineração a partir dos municípios, a pergunta que realmente importa antecede o volume de investimento anunciado e diz respeito às condições em que esse capital chegará, a quem as estabelecerá, a quanto dessa riqueza permanecerá no território quando o minério tiver partido e, em uma democracia, a quem caberá participar dessas escolhas.

Os números ajudam a compreender a urgência do tema. Segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, a China detém as maiores reservas conhecidas de terras raras, estimadas em 44 milhões de toneladas, e respondeu por cerca de 270 mil das 390 mil toneladas extraídas no mundo em 2025. O Brasil possui a segunda maior reserva, com 21 milhões de toneladas, mas produziu apenas cerca de 2 mil toneladas no mesmo ano.

O nome, aliás, engana. As terras raras têm pouco de raras. São dezessete elementos abundantes na crosta terrestre, e a dificuldade está em encontrar esses elementos em concentrações que tornem a extração viável. Eles aparecem agrupados no mesmo minério, misturados a outros minerais e muitas vezes a elementos radioativos como o tório e o urânio, e têm propriedades químicas tão próximas que sua separação exige, segundo técnicos da Agência Nacional de Mineração, mais de cem etapas de processamento. O valor está menos na rocha e mais no conhecimento necessário para separar, refinar e transformar o que ela contém, e foi nesse conhecimento que a China construiu, ao longo de décadas, a liderança que hoje exerce.

Os Estados Unidos já são o segundo maior produtor de minério e, ainda assim, importam aproximadamente dois terços dos compostos e metais de terras raras que consomem, em grande parte da China, que concentra perto de 90% da capacidade mundial de separação e refino. Sua maior fragilidade está nos elementos pesados, como o disprósio e o térbio, essenciais aos ímãs de alta temperatura e à indústria de defesa, que a China submeteu a controles de exportação em 2025. As argilas iônicas de Goiás e do Sul de Minas figuram entre as fontes mais relevantes desses elementos fora do território chinês, o que explica a pressa com que o governo dos Estados Unidos passou a financiar projetos, garantir compras de longo prazo e procurar fornecedores alinhados.

Esse quadro coloca o Brasil em uma posição que raramente ocupou ao longo de sua história mineral, a de detentor de um recurso escasso de que as grandes economias precisam. Daí decorre um poder de negociação que, bem exercido, pode se converter em indústria, tecnologia e emprego qualificado, e que, oferecido de antemão, tende a reproduzir a velha condição de fornecedor de minério bruto voltado para um centro de decisão externo.

A experiência de Serra Verde, em Minaçu, Goiás, até hoje a única mina de terras raras em operação comercial no país, mostra como essas decisões vinham sendo tomadas. A empresa foi constituída em 2010 com capital estrangeiro e obteve seus títulos sob um regime minerário que não fazia qualquer exigência de processamento nacional ou de destino da produção. Até o fim de 2025, praticamente toda a produção da mina estava contratada com compradores chineses, porque, nas palavras do próprio presidente da empresa ao The New York Times, eles eram o único cliente capaz de processar e separar o produto. No início de 2026, a agência de financiamento ao desenvolvimento dos Estados Unidos anunciou um empréstimo de 565 milhões de dólares ao projeto, com cláusulas que, segundo declarou um de seus dirigentes ao Financial Times, asseguravam o envio da produção aos Estados Unidos e a parceiros alinhados.

Em setembro de 2026, foi concluída a venda do controle da mineradora à USA Rare Earth, por cerca de 2,8 bilhões de dólares. Nenhuma dessas etapas passou por uma avaliação pública sobre o interesse nacional, porque o instrumento para isso não existia. O episódio revela que a riqueza do subsolo pode mudar de mãos, de bandeira e de destino sem que o território que a abriga seja chamado a participar de qualquer dessas escolhas.

Na prática, o Brasil já exporta terras raras na forma de concentrados que seguem para fora sem beneficiamento, porque o país não domina a etapa que agrega valor. Reportagem do Senado Federal resumiu a situação ao registrar que o país ainda exporta minério bruto a baixo valor e importa caro o produto final. Romper esse ciclo depende menos de novas jazidas e mais de pesquisa, infraestrutura, formação de pessoas e indústria. Há sinais de que esse caminho começou a ser percorrido: em Lagoa Santa, Minas Gerais, o centro de inovação do Senai dedicado a ímãs de terras raras, que até então dependia majoritariamente de materiais importados da China, passou a testar em 2026 insumos produzidos no país na rota que vai dos óxidos aos ímãs. A soberania sobre as terras raras se constrói também nos laboratórios, e nenhum acordo internacional substitui a capacidade tecnológica que o próprio país decide desenvolver.

A Lei nº 15.506 surge justamente para preencher esse vazio. Ao eleger como princípio a agregação de valor em território nacional, ela criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, vinculado à Presidência da República, com competência para homologar a mudança de controle, direta ou indireta, de empresas titulares de direitos minerários sobre esses minerais, podendo aprovar a operação, aprovar mediante condições ou recusar o negócio.

A lei, porém, deixou para o regulamento os procedimentos e os critérios da homologação, tratou de modo genérico as salvaguardas socioambientais e reservou aos municípios um único assento em um conselho de dezoito membros. O texto sancionado oferece uma moldura, e o conteúdo que ela receberá dependerá do governo que assumir em janeiro e da forma como ele conduzir a regulamentação.

Os dois planos de governo afirmam que o Brasil deve deixar de exportar apenas minério bruto e passar a agregar valor dentro do país, e essa convergência é um ganho do debate público. As diferenças estão no caminho. O programa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva propõe uma política específica para minerais críticos e terras raras, uma estratégia regional de beneficiamento e agregação de valor e parcerias internacionais condicionadas a contrapartidas em emprego e tecnologia, embora descreva poucas ações concretas e ainda precise demonstrar, na regulamentação e em casos como o de Caldeira, uma firmeza que faltou no episódio de Serra Verde.

O programa do senador Flávio Bolsonaro define o Estado como regulador e coordenador, aposta na atração de capital estrangeiro e propõe reduzir o licenciamento de oito a quinze anos para dois a quatro anos, com análise prioritária e zonas de mineração previamente aprovadas. Em março, na conferência conservadora CPAC, nos Estados Unidos, o candidato apresentou o Brasil como a solução para que aquele país deixe de depender da China em terras raras e minerais críticos.

A promessa de encurtar prazos chega, contudo, depois de uma mudança nas regras. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.190, de 2025, entrou em vigor em 4 de fevereiro deste ano, após o Congresso derrubar 52 vetos presidenciais. Entre outros pontos, ela admitiu a licença por adesão e compromisso, uma forma de autodeclaração, para atividades de médio potencial poluidor e tornou opinativas as manifestações de órgãos como a Funai, a Fundação Palmares e os gestores de unidades de conservação, cujos atrasos deixam de suspender o processo.

Em paralelo, a Lei nº 15.300, de 2025, resultado de medida provisória do próprio governo federal, criou a Licença Ambiental Especial para empreendimentos declarados estratégicos, com audiência pública obrigatória e prazo máximo de doze meses contados da entrega dos estudos. A política de minerais críticos permite que projetos estratégicos do setor sejam encaminhados a esse rito. A Lei Geral, por sua vez, é questionada em três ações diretas no Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi retirado de pauta em agosto, sem nova data.

O país, portanto, já dispõe de um caminho acelerado para os projetos que considera estratégicos, e a aceleração se tornou política de Estado antes mesmo desta eleição. Se as propostas apresentadas pela candidatura de Flávio Bolsonaro forem levadas adiante tal como estão descritas, cabe ao leitor perguntar o que ainda restaria a cortar para chegar à meta prometida, e se a pressa em licenciar, somada à disposição de se oferecer como fornecedor preferencial de uma única potência, não representaria um retrocesso justamente no momento em que o Brasil começa a construir instrumentos para negociar a partir da sua própria vantagem.

A redução de prazos é uma demanda legítima de todo o setor mineral, que convive com insegurança e custos de espera, e nenhum desenvolvimento territorial se constrói com projetos parados por uma década. A questão está na ordem das decisões. Quando zonas de mineração previamente aprovadas passam a determinar o destino de uma região antes que o município e os superficiários tenham sido ouvidos, o território deixa de participar da decisão e passa apenas a suportar suas consequências.

Da mesma forma, um país que se apresenta antecipadamente como solução para a dependência de outro chega à mesa de negociação com menos margem para exigir processamento nacional, transferência de tecnologia e conteúdo local, e a homologação criada pela lei corre o risco de se converter em formalidade. A lei continuaria em vigor, mas seus instrumentos perderiam a razão de existir, e esse recuo silencioso talvez seja o mais difícil de perceber enquanto acontece.

O vídeo apresentado pelo ator Wagner Moura em 16 de outubro, na série Revelando, formula uma pergunta legítima, sobre quem será o dono dessa riqueza nas próximas décadas, e levar um tema técnico ao grande público é, em si, um ganho democrático. Justamente por isso, o debate merece se apoiar em fatos verificáveis. A linguagem de complô e de traição, contudo, ultrapassa o que os documentos conhecidos permitem afirmar, e a própria imprensa registrou que não foram apresentados contratos demonstrando qualquer transferência irregular de reservas.

A Constituição atribui à União a propriedade dos recursos minerais, de modo que nenhuma parceria internacional transfere o subsolo a outro país. O que se negocia são as condições de acesso, de financiamento, de processamento e de destino da produção, e é nesse plano, menos ruidoso e muito mais decisivo, que a soberania mineral se realiza ou se perde.

Soberania e democracia caminham juntas quando o assunto é o subsolo. A soberania sobre as terras raras se exerce por meio das instituições. Foi o Congresso Nacional que aprovou a política de minerais críticos, é o Supremo Tribunal Federal que dirá os limites da nova lei de licenciamento, e será o conselho criado pela Lei nº 15.506 que decidirá, com base em regras públicas, se a venda de um ativo estratégico atende ao interesse do país.

Em uma democracia, decisões dessa natureza precisam ser tomadas à vista de todos, com fundamentação conhecida, possibilidade de controle e espaço para que comunidades atingidas, municípios e sociedade sejam ouvidos. Quando acordos sobre recursos estratégicos são definidos em encontros reservados entre governantes ou em cláusulas de financiamento conhecidas apenas depois de assinadas, o que se perde vai além da vantagem econômica, porque o cidadão deixa de participar de escolhas que afetarão o país por décadas. Esse arranjo depende de um Estado Democrático de Direito estável, em que a relação com outros países se estabeleça de Estado para Estado, sem que a política mineral se confunda com afinidades pessoais ou ideológicas de quem governa.

O resultado de 25 de outubro definirá, sobretudo, a maneira como o país pretende explorar uma riqueza que as duas candidaturas reconhecem como estratégica. De um lado, está a continuidade de um caminho que construiu, com acertos e omissões, os instrumentos legais para negociar a partir da vantagem brasileira e que agora precisa aplicar esses instrumentos com a firmeza que faltou no passado. De outro, uma proposta que promete velocidade e alinhamento antecipado a uma única potência, apoiada em um licenciamento que já foi profundamente flexibilizado. Entre aperfeiçoar mecanismos criados há pouco e correr o risco de esvaziar esses mecanismos antes mesmo que sejam usados, a escolha que melhor protege a soberania nacional, a democracia e a segurança jurídica parece evidente.

O Brasil chega a esta eleição com algo que lhe faltou em outros ciclos minerais, uma lei que reconhece o valor estratégico do seu subsolo e um mundo que precisa do que ele guarda. Desperdiçar essa combinação seria repetir uma história conhecida em muitos municípios mineradores, a de riquezas que geraram renda por um período e deixaram poucas estruturas capazes de sobreviver a ele. Aproveitar a oportunidade exige instituições democráticas sólidas, regras respeitadas por quem governa e por quem investe e um Estado capaz de negociar como dono daquilo que possui, para que as terras raras, que pertencem ao conjunto dos brasileiros, se convertam em indústria, conhecimento e desenvolvimento duradouro, muito mais do que em promessa entregue de antemão a quem as deseja.

REFERÊNCIAS

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Mariana Santos
Desenvolvimento econômico territorial, integrando estratégia empresarial, estrutura jurídica e diversificação econômica.

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