Perspectivas Futuras: sustentabilidade e responsabilidade na exploração mineral

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A mineração sempre foi parte central da formação econômica do Brasil.

Desde os ciclos coloniais do ouro e do diamante, até o protagonismo atual do país como um dos maiores detentores de reservas estratégicas do mundo, a atividade minerária moldou territórios, culturas e dinâmicas sociais.

Mas, no século XXI, o velho modelo extrativista baseado apenas na lógica da exploração e do lucro já não se sustenta. A pressão internacional, o avanço das legislações socioambientais e, sobretudo, a mobilização das comunidades impactadas, colocam na ordem do dia uma nova exigência: a mineração precisa ser responsável, transparente e sustentável.

Em um cenário global cada vez mais orientado pelas diretrizes de ESG (Environmental, Social andGovernance) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o Brasil está no centro de uma encruzilhada. Ao mesmo tempo em que detém algumas das maiores jazidas de minerais críticos do mundo – como nióbio, lítio, grafeno e terras raras – também abriga biomas sensíveis, territórios indígenas e comunidades tradicionais cuja existência está ameaçada por projetos agressivos de mineração.

Diante disso, as empresas mineradoras que pretendem operar com legitimidade precisam incorporar, de forma efetiva, os compromissos com a sustentabilidade socioambiental e a justiça intergeracional. Isso significa repensar não só a forma de explorar, mas principalmente o que deixar após o ciclo da mineração. De que vale um crescimento econômico que destrói solos, rios, laços comunitários e identidades culturais?

A resposta começa por uma reconversão econômica dos territórios minerados. Esse conceito propõe que, ainda durante a exploração, sejam planejadas alternativas econômicas viáveis e sustentáveis para a população local, evitando o colapso social que tantas regiões enfrentam após o encerramento das atividades. Projetos de formação profissional, economia circular, agricultura regenerativa, turismo ecológico e fomento a empreendimentos sociais devem ser pensados com protagonismo das comunidades locais – não como compensação, mas como política de transição justa.

No campo jurídico, essa nova abordagem exige marcos regulatórios mais robustos, que vão além do licenciamento e da reparação. A internalização dos princípios da precaução, prevenção e participação social, previstos na legislação ambiental e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, deve ser acompanhada de monitoramento independente e de mecanismos públicos de controle social sobre os impactos e os compromissos assumidos pelas empresas. A revisão periódica dos termos de ajustamento, a exigência de garantias financeiras para descomissionamento de barragens e a transparência nos dados de produção e poluição são caminhos concretos que já vêm sendo adotados em algumas jurisdições, mas ainda de forma tímida.

A tecnologia também deve ser parte da resposta. Inovações em mineração de baixo impacto, reaproveitamento de rejeitos, uso de inteligência artificial para prevenir acidentes e maior digitalização dos processos regulatórios são ferramentas disponíveis – mas que ainda esbarram em resistências estruturais e interesses econômicos imediatistas. A verdadeira inovação não está apenas no maquinário, mas na capacidade de colocar a vida humana, os direitos e o ambiente no centro das decisões.

Esse novo ciclo só será possível com o fortalecimento de uma advocacia proativa, crítica e comprometida com os interesses coletivos.

Advogados atuantes junto às comunidades impactadas têm papel essencial em garantir que essas populações não sejam apenas objetos de políticas públicas ou cláusulas de contratos, mas sujeitos plenos de direito, capazes de reivindicar e construir, junto aos demais atores sociais, um modelo de mineração que seja verdadeiramente sustentável.

Mais do que uma obrigação legal, esse caminho é uma exigência ética. E, como toda mudança profunda, começa por escutar o que durante muito tempo foi silenciado: os povos, as margens, os rios, as montanhas – e os futuros possíveis que ainda insistem em brotar mesmo sob a poeira do minério.

Mariana Santos e Márcia Itaborahy
Mariana Santos e Márcia Itaborahy

MM Advocacia Minerária

 

 

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