O ESG da inteligência artificial começa na mineração

Publicado em

Recentemente assisti ao documentário O Documentário da IA: ou Como me Tornei Otimista Diante do Apocalipse. A produção parte de uma pergunta que parece cada vez menos distante: até onde a inteligência artificial pode chegar e como vamos conduzir uma transformação que avança tão depressa? Terminei o filme com uma inquietação bastante concreta, a de saber se estamos criando, no mesmo ritmo da inovação, as regras e as instituições capazes de compreender, orientar e limitar o uso dessas tecnologias.

A inteligência artificial já escreve textos, organiza informações, analisa dados, participa de processos seletivos e apoia decisões empresariais e públicas. Essas ferramentas ampliam a produtividade e facilitam o acesso ao conhecimento, mas seus efeitos jurídicos, sociais, econômicos e ambientais ainda estão sendo descobertos enquanto a tecnologia continua avançando. A agenda ambiental, social e de governança oferece uma lente útil para esse momento, porque parte de uma ideia simples e difícil de praticar: avaliar uma atividade pelo que ela produz e também pelos impactos que provoca, pelas responsabilidades que cria e pela forma como suas decisões são tomadas. A inteligência artificial talvez seja um dos maiores testes do ESG, justamente porque exige governança antes mesmo de conhecermos todos os seus efeitos.

A Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial, aprovada pela UNESCO em 2021, reconhece que a tecnologia pode afetar sociedades, ecossistemas e a própria mente humana, e a relaciona a temas como dados, educação, trabalho e governança. Essa abordagem impede que o debate se limite à eficiência dos sistemas, já que uma ferramenta rápida e sofisticada pode, ainda assim, produzir decisões injustas, ampliar desigualdades ou diluir responsabilidades. Daí surgem as perguntas mais difíceis: quem responde por uma decisão influenciada por um sistema automatizado, quais escolhas podem ser delegadas a uma máquina e quem terá condições técnicas e institucionais de fiscalizar esses limites.

O Direito precisa de tempo para discutir, aprovar, regulamentar e aplicar uma norma, e a tecnologia pode mudar várias vezes durante esse percurso. No Brasil, o projeto de marco legal da inteligência artificial, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, ainda aguarda parecer na Câmara dos Deputados quase dois anos depois. A distância entre a velocidade da inovação e a do processo legislativo mostra que aprovar leis será apenas parte da tarefa. Será preciso formar profissionais, fortalecer órgãos de controle e desenvolver instituições capazes de acompanhar sistemas que se transformam continuamente.

Essa preocupação encontra eco em Nexus: uma breve história das redes de informação, da Idade da Pedra à inteligência artificial, de Yuval Noah Harari. O livro percorre a história das redes de informação e mostra como elas sempre estiveram ligadas à organização das sociedades, à burocracia, ao poder e à construção daquilo que entendemos como verdade, e enxerga na inteligência artificial um novo integrante dessas redes, capaz de selecionar, produzir e apresentar informações por conta própria. Harari evita tratar a tecnologia como destino inevitável, porque ela abre caminhos, mas a escolha entre eles continua sendo humana. Quando uma resposta chega pronta, bem escrita e aparentemente segura, a tentação de aceitá-la sem conferir é grande, e a autonomia passa a depender da capacidade de avaliar a qualidade da informação, reconhecer seus limites e discordar dela quando necessário.

A educação é um dos primeiros lugares em que essa autonomia precisa ser protegida. Um estudo publicado em 2025 na revista Educação e Pesquisa, realizado com 22 professores do curso de pedagogia de uma universidade pública cearense, encontrou uma combinação familiar: os docentes reconhecem que a inteligência artificial pode otimizar tarefas, mas se preocupam com a originalidade, a ética e o pensamento crítico dos estudantes, e apontam a falta de formação específica e de diretrizes institucionais claras. Dezessete deles manifestaram receio de que a dependência dessas ferramentas leve a uma postura passiva, com a criação e o raciocínio transferidos aos poucos para a tecnologia. Os próprios autores advertem que os resultados não podem ser generalizados, mas a provocação alcança empresas, profissões e governos. Quem utiliza uma ferramenta de IA precisa continuar apto a questionar o resultado, e a organização que a adota precisa saber quem revisa as decisões, quem corrige os erros e quem responde quando algo dá errado.

Há ainda uma dimensão social mais ampla. Pessoas, empresas e territórios chegam a essa transformação em condições desiguais de conectividade, formação e recursos, e os ganhos de produtividade tendem a se concentrar onde essas condições já existem. A própria linguagem usada para falar da tecnologia costuma esconder outra camada do problema, a da sua base física. Dizemos “nuvem” como se dados e modelos existissem em lugar nenhum. A nuvem, porém, tem endereço. Ela ocupa prédios, consome energia, utiliza água e depende de equipamentos, redes e matérias-primas.

A inteligência artificial funciona em data centers, servidores, semicondutores, sistemas de refrigeração e linhas de transmissão. A Agência Internacional de Energia vem analisando a relação entre a expansão dessas estruturas e os sistemas energéticos, e a conclusão mais importante dessa discussão é que a revolução digital precisa entrar no planejamento da energia que a sustenta. Quando se olha para essa infraestrutura, a dimensão ambiental do ESG ganha contornos concretos. A instalação de um data center envolve disponibilidade de água, capacidade da rede elétrica, licenciamento e segurança hídrica, e pode competir com outros usos essenciais do território.

Essa discussão já chegou às instituições brasileiras. Em agosto de 2026, o Ministério Público Federal promoveu o seminário internacional Infraestrutura de Inteligência Artificial, Mineração de Minerais Críticos e Uso da Água, dedicado à segurança hidrológica e à proteção das comunidades tradicionais. A programação chama atenção por tratar como uma única conversa temas que costumam aparecer separados: pegada hídrica, localização de data centers, cenários climáticos, aquíferos, proteção de nascentes, mineração e comunidades tradicionais. Um dos painéis perguntava se o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com seus conselhos, comitês de bacia e órgãos gestores, dispõe de competências e capacidade institucional suficientes para lidar com esse cenário.

Os equipamentos que sustentam a economia digital dependem de minerais, e para o Brasil essa relação envolve mais do que uma oportunidade econômica. Ela alcança soberania, política industrial, tecnologia e planejamento territorial. Em 16 de setembro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.506, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Entre os princípios da nova política, o art. 4º inclui a ampliação da disponibilidade desses minerais para a transição e a segurança energética, a segurança alimentar e a transformação digital, ao lado da agregação de valor em território nacional, da responsabilidade socioambiental e da promoção do desenvolvimento regional e local. A presença da transformação digital no texto legal confirma aquilo que a infraestrutura da inteligência artificial já tornava visível: a economia dos dados passou a fazer parte da política mineral brasileira.

Surge então a pergunta sobre a posição que o Brasil pretende ocupar na economia que sustentará a inteligência artificial. Ter minerais estratégicos é uma vantagem geológica. Transformar essa vantagem em desenvolvimento exige conhecimento, indústria, planejamento e cuidado com os territórios onde esses recursos estão, porque a extração, por si, oferece pouca garantia de que o valor permaneça no país ou de que as comunidades próximas sejam beneficiadas.

A lei também determina que União, Estados, Municípios e Distrito Federal se articulem para incentivar investimentos das empresas do setor em iniciativas de desenvolvimento sustentável nos respectivos territórios, e atribui ao novo conselho nacional a tarefa de orientar a aplicação de recursos na diversificação econômica dos territórios impactados pela mineração, com governança participativa e controle social. Para os municípios mineradores, esses dispositivos abrem uma possibilidade concreta, cuja realização dependerá de regulamento, de capacidade local e de participação efetiva. Será preciso diversificar a economia, qualificar trabalhadores, fortalecer empresas locais, proteger os recursos naturais e criar competências que continuem existindo quando o ciclo de exploração mudar.

Para quem vive perto de uma mina, essa discussão tem rosto e endereço. Ela passa pelo superficiário que negocia o acesso à própria terra, pelo trabalhador que depende do próximo ciclo de contratações, pelo município que precisa decidir o que fazer com a compensação financeira que recebe e pela comunidade que percebe na vazão das nascentes as mudanças do território. Transição energética, minerais críticos e sustentabilidade ganham sentido real quando alcançam essas pessoas.

A mesma lei que aponta para o território também imprime velocidade aos projetos. O art. 43 manda os órgãos federais, estaduais e municipais priorizarem a análise dos empreendimentos de minerais críticos e estratégicos, e o conselho nacional poderá encaminhar projetos prioritários ao Conselho de Governo, a quem cabe propor a lista de empreendimentos estratégicos submetidos ao licenciamento ambiental especial da Lei Geral do Licenciamento. Nesse regime, o estudo de impacto continua exigido, mas a análise tem prazo máximo de doze meses, e os órgãos públicos de qualquer esfera devem priorizar também as outorgas necessárias ao processo, o que alcança, em tese, a outorga de uso da água. Para o acesso prioritário aos instrumentos da política, a Lei nº 15.506 exige diálogo contínuo com as comunidades afetadas, sem prejuízo da consulta livre, prévia e informada, mas deixa fora de suas disposições a disponibilidade hídrica. A rapidez pretendida precisará conviver com uma avaliação da água que continua nas mãos de comitês de bacia, órgãos gestores e instrumentos de planejamento que a nova lei não chegou a mencionar.

Nesse ponto, a governança da inteligência artificial encontra a governança do território. Ela passa pelos comitês de bacia, pelos órgãos licenciadores, pelas câmaras municipais, pelas salas de aula e pelas mesas de negociação entre empresas e superficiários, e dependerá da capacidade desses espaços de dialogarem entre si. A questão central é saber em que condições a tecnologia e a mineração que a sustenta serão incorporadas ao país, quem participará dessas escolhas e quais consequências a sociedade estará disposta a aceitar.

O documentário que despertou esta reflexão fala de futuro, mas a inquietação que deixou pertence ao presente. A inteligência artificial já muda a forma como trabalhamos, estudamos e decidimos, e a infraestrutura que a sustenta já disputa água, energia e solo em lugares concretos. A nova política mineral oferece instrumentos para que essa disputa produza desenvolvimento duradouro, com diversificação econômica e participação dos territórios, e também cria atalhos cuja legitimidade dependerá de avaliação séria e de instituições fortalecidas. Governar a inteligência artificial significa, em última análise, preservar a possibilidade de governar o próprio futuro, e por mais sofisticados que se tornem os algoritmos, esse futuro continuará dependendo do subsolo que os alimenta, da água que os resfria e das pessoas que vivem sobre ambos.

Referências

AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA (IEA). Energy and AI. Paris: IEA, 2025. Disponível em: https://www.iea.org/reports/energy-and-ai. Acesso em: 28 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025. Dispõe o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, edição extra, 8 ago. 2025. Com as alterações das Leis nº 15.269 e nº 15.300, de 2025, e as partes vetadas promulgadas em 5 dez. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm. Acesso em: 28 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026. Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, edição extra, 16 set. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15506.htm. Acesso em: 28 set. 2026.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial. Brasília: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 28 set. 2026.

HARARI, Yuval Noah. Nexus: uma breve história das redes de informação, da Idade da Pedra à inteligência artificial. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Projeto Conexão Água; 4ª Câmara de Coordenação e Revisão. Infraestrutura de Inteligência Artificial, Mineração de Minerais Críticos e Uso da Água: segurança hidrológica e proteção das comunidades tradicionais. Seminário internacional virtual, 12 ago. 2026. Programação.

NASCIMENTO, Karla Angélica Silva do; FIALHO, Lia Machado Fiuza; COSTA, Maria Aparecida Alves da. O uso de Inteligência Artificial na produção acadêmica: o que pensam os pedagogos? Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 51, e294604, 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/S1678-4634202551294604por.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial. Aprovada em 23 nov. 2021. Paris: UNESCO, 2022.

WhatsApp Image 2026 09 09 at 22.36.30 1

Mariana Santos
Desenvolvimento econômico territorial, integrando estratégia empresarial, estrutura jurídica e diversificação econômica

Matérias Relacionadas

Kinross vê ‘ciclo positivo’ para o ouro e estuda manter mina em Minas Gerais ativa após 2034

Responsável por 25% da produção legal de ouro no Brasil, mineradora canadense projeta produzir até 600 mil onças em 2026 e estuda prolongar operação para além de 2034

BR-381 terá 68 radares de velocidade em funcionamento a partir desta sexta-feira (9); veja os locais

Equipamentos estão distribuídos ao longo da BR-381, entre Caeté e Governador Valadares; fiscalização será realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Cimento amarga queda de 5,7% em setembro

Indústria brasileira de cimento vende 5,7 milhões de toneladas em setembro, queda de 5,7%, mas acumula alta de 0,9% entre janeiro e setembro de 2026

Sigma Lithium retoma operações no Vale do Jequitinhonha após decisão judicial

Sigma Lithium retoma operações no Vale do Jequitinhonha após decisão judicial e mantém meta de 330 mil toneladas anuais de concentrado de óxido de lítio até 2027.

últimas Matérias

Vale fica entre as empresas mais desejadas para trabalhar no Brasil em 2026

Vale aparece como única mineradora entre as dez empresas mais desejadas pelos brasileiros no Carreira dos Sonhos 2026, com 71.545 participantes

ANM lança portal que pode mudar acesso aos dados sobre minerais críticos no Brasil

A ANM apresenta em 14 de outubro uma nova plataforma digital com mapas, indicadores e informações sobre pesquisa, produção e localização de minerais estratégicos

Atlantic Nickel bate recorde com 12.464 toneladas de níquel e reforça força da mineração na Bahia

A Atlantic Nickel produziu 12.464 toneladas de concentrado em agosto, alta de 17,4%, e registrou forte avanço na receita e no lucro no primeiro semestre de 2026

Costa Sena recebe 11º Festival de Comida da Roça neste domingo, com gastronomia, música e atrações culturais

Evento acontece no dia 11 de outubro, a partir das 11h, e promete reunir moradores e visitantes em uma celebração da culinária e das tradições do interior