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Mineração urbana: os municípios vão chegar preparados a 2030?

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O direito minerário brasileiro organiza-se, desde 1967, em torno de um pressuposto geológico. Existe uma jazida, ela integra o patrimônio da União, e seu aproveitamento depende de outorga federal, com autorização de pesquisa, concessão de lavra e recolhimento de compensação financeira ao território onde o minério foi extraído. Toda a distribuição de competências e de receitas do setor decorre daí.

O projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, aprovado pelo Senado Federal em 2 de setembro de 2026 e encaminhado à sanção presidencial, introduz no ordenamento uma figura que não cabe nesse pressuposto: a mineração urbana. O texto a define como o processo sistemático de coleta, desmontagem, separação, beneficiamento e refino destinado a recuperar minerais críticos e estratégicos contidos nos estoques antropogênicos urbanos — resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção, aterros.

A definição é tecnicamente precisa. Também é estranha a tudo o que a legislação mineral brasileira disciplinou até hoje, porque descreve uma atividade de base mineral cujo insumo nunca esteve no subsolo do território onde será processado. O material que ela recupera esteve na gaveta, no galpão de sucata, no aterro sanitário.

Que a coisa funciona já não é hipótese. A Royal Mint, instituição pública responsável pela cunhagem das moedas britânicas, mantém há dois anos uma unidade de recuperação de metais de eletrônicos descartados em Llantrisant, no País de Gales. Processa cerca de quatro mil toneladas de material por ano e obtém aproximadamente quatrocentos quilos de ouro, segundo reportagem da agência AFP publicada pela Folha de S.Paulo em agosto de 2026. A tecnologia dissolve o metal à temperatura ambiente, sem os fornos da fundição convencional.

O que interessa juridicamente é a aritmética. Quatrocentos quilos obtidos de quatro mil toneladas dão cerca de cem gramas de ouro por tonelada de resíduo. O Projeto Borborema, lavra a céu aberto no Rio Grande do Norte, trabalha com teor médio de 1,13 grama por tonelada; a operação da Kinross em Paracatu opera com 0,4 grama por tonelada, que a própria empresa descreve como o menor teor do mundo em escala industrial. O descarte eletrônico é dezenas de vezes mais concentrado do que o minério que sustenta operações bilionárias e décadas de licenciamento ambiental. Se é assim, por que um país que hoje discute minerais críticos segue tratando resíduo eletroeletrônico como assunto de limpeza urbana?

Vale registrar a ressalva do professor Jason Hallett, do Imperial College London: o ganho ambiental da recuperação só se confirma se os novos métodos não exigirem consumo excessivo de energia nem produzirem emissões adicionais. Teor alto abre a equação, não a fecha.

O ouro cumpre nesse arranjo uma função econômica específica, e ela precisa ser nomeada com cuidado para evitar confusão conceitual. Ouro não é mineral crítico nem estratégico, e não deve ser tratado como tal em nenhuma leitura da política que ora se institui. Sua função é financiar a infraestrutura de coleta, desmontagem e separação enquanto os elos de maior interesse estratégico ainda não se sustentam sozinhos.

O elo que interessa à política de minerais críticos é o ímã. Um ímã permanente de neodímio-ferro-boro contém cerca de 33% de terras raras em peso, com até 31% de neodímio, contra algo próximo de 1% nos minérios de baixo teor que costumam ser lavrados. De novo, o produto descartado é mais rico que a jazida de onde ele veio.

Só que aqui a semelhança termina. A recuperação de terras raras a partir de ímãs pós-consumo permanece praticamente inexistente em escala industrial no mundo, e a tecnologia disponível ainda é incipiente. Não há, para o ímã, equivalente maduro ao que já existe para o ouro. A comparação de teores, sozinha, não decide nada.

O quadro brasileiro agrava a lacuna. O país detém a segunda maior reserva mundial de terras raras, cerca de 19% do total, e responde por 0,02% da produção global — oitenta toneladas em um universo de trezentas e cinquenta mil. A China concentra aproximadamente 70% da mineração, 90% do processamento e 93% da fabricação de ímãs.

Há pesquisa aplicada em curso no país. O Centro de Tecnologia Mineral trabalha com recuperação de ímãs pós-consumo, o INCT MATERIA dispõe de R$ 10,2 milhões para cinco anos de pesquisa distribuídos em três frentes, e o projeto MagBras avança na produção nacional de ímãs. O conhecimento existe, e vem sendo produzido com dinheiro público. Falta escala, e escala industrial não se constrói sem horizonte de financiamento previsível.

É esse horizonte que o projeto aprovado pelo Senado procura estruturar. A mineração urbana figura entre as finalidades da política, ao lado da pesquisa, da lavra, do beneficiamento e da transformação mineral. O texto prevê crédito fiscal de até 20% do dispêndio realizado com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, com limite global de um bilhão de reais por ano-calendário entre 2030 e 2034, condicionado a procedimento de habilitação que o regulamento definirá. Inclui ainda a atividade entre as beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e estende aos projetos do setor o regime das debêntures incentivadas.

A janela que só abre em 2030 costuma ser lida como adiamento. É melhor compreendê-la como prazo de construção: cinco anos separam a aprovação da lei do primeiro exercício em que o incentivo se torna exigível, e esse intervalo é o tempo disponível para que projeto, estrutura jurídica e base de dados existam quando o procedimento de habilitação for aberto.

É precisamente aqui que se revela a tese central deste texto. Nada do que a mineração urbana descreve constitui mineração no sentido legal do termo. Não há jazida, não há concessão de lavra, não há outorga da Agência Nacional de Mineração, não há compensação financeira pela exploração de recursos minerais — pela razão simples de que nenhum recurso mineral foi explorado. O regime aplicável é o da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, somado ao licenciamento ambiental da unidade de tratamento.

A consequência não é classificatória, é federativa. Se não há jazida, quem organiza a atividade de base mineral? A competência não pertence ao órgão minerário federal. Pertence ao município, que já a exerce sobre resíduos sólidos, saneamento, uso e ocupação do solo e licenciamento de impacto local. O projeto de lei federal cria o incentivo; a capacidade de captá-lo depende de uma competência que sempre foi municipal.

O efeito territorial disso merece atenção de quem trabalha com desenvolvimento econômico regional. Estoque antropogênico se forma onde há consumo, e consumo está distribuído pelas cidades, não pelas províncias minerais. Municípios que jamais tiveram título minerário averbado, que nunca receberam um real de compensação financeira e que não integram distrito mineiro algum passam a ser candidatos legítimos a um instrumento fiscal desenhado para a indústria mineral.

Falta dizer de quem se está falando quando se fala do primeiro elo dessa cadeia, porque ele não será criado pela lei. A coleta e a triagem de resíduos eletroeletrônicos já são feitas no Brasil, de forma dispersa e mal remunerada, por catadores, cooperativas e pequenos comerciantes de sucata. Estudo das Nações Unidas indica que apenas 22,3% do lixo eletrônico gerado no mundo em 2022 foi reciclado adequadamente, número que mede ao mesmo tempo a perda material e o tamanho das rotas informais.

Quando o incentivo se tornar exigível, a pergunta decisiva em cada território será uma só: quem está contratualmente posicionado para captá-lo? Se a resposta for construída sem essas organizações, o resultado repetirá em escala urbana o padrão que se critica na cadeia mineral primária, com o valor deixando o território e a externalidade permanecendo nele. Se as incorporar por contrato formal de prestação de serviço, com remuneração vinculada a resultado mensurável, o mesmo instrumento vira política de inclusão produtiva.

O que separa uma hipótese da outra não é tecnologia. É aquilo que se poderia chamar de assimetria de capacidade institucional. Oportunidade dessa natureza não se perde por ausência de processo químico adequado; perde-se por contrato mal desenhado e por município que chega ao procedimento de habilitação sem dado próprio e sem estrutura administrativa.

Estar preparado significa coisas verificáveis. Plano municipal de gestão de resíduos sólidos atualizado e efetivamente aplicado, não elaborado só para destravar repasse. Cooperativa de catadores formalizada, com instrumento contratual que sobreviva a uma auditoria. Informação própria sobre geração de resíduo: volume, tipologia, geradores, sazonalidade. Consórcio intermunicipal, porque quase nenhum município brasileiro reúne escala sozinho. E capacidade real de contratar, por edital, chamamento público ou parceria público-privada, conforme a modelagem exigir.

Nada disso depende de sanção presidencial ou de regulamento federal. Depende de decisão administrativa local acompanhada de assessoria técnica e jurídica competente. Por isso a distância entre 2026 e 2030 não é espera. É o intervalo em que se decide quais territórios chegarão ao procedimento concorrencial com projeto estruturado e quais chegarão com manifestação de interesse.

Parte relevante do desenho segue em aberto. A definição das substâncias enquadradas como críticas e estratégicas dependerá de regulamento, os critérios de habilitação serão fixados por conselho ainda a ser instalado, a tecnologia de recuperação de terras raras continuará imatura por algum tempo. O deslocamento, ainda assim, é estrutural: pela primeira vez o ordenamento brasileiro admite que valor de base mineral possa ser gerado fora da lógica da jazida, sob competência municipal e regime de resíduos sólidos.

A mina urbana já existe em cada cidade brasileira, distribuída em gavetas, depósitos e aterros, e vai continuar existindo com ou sem política pública. O que falta, na maioria delas, é a articulação entre normas que já estão em vigor e não se falam: o direito ambiental sabe classificar e destinar resíduo, o direito administrativo sabe contratar, e o direito minerário terá de aprender a reconhecer valor mineral onde nunca houve lavra.

Texto fechado em 9 de setembro de 2026. Até esta data, o PL 2.780/2024 havia sido aprovado pelo Senado Federal e aguardava sanção presidencial, razão pela qual os dispositivos aqui descritos são referidos por seu conteúdo, e não por sua numeração, sujeita a alteração até a publicação da lei.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 2.780, de 2024. Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007, nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Autoria: Deputado Zé Silva; relatoria na Câmara: Deputado Arnaldo Jardim. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174060. Acesso em: 8 set. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Código de Mineração. Brasília, DF, 1967.

BRASIL. Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI. Brasília, DF, 2007.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF, 2010.

BRASIL. Senado Federal. Senado aprova política nacional para minerais críticos e estratégicos. Senado Notícias, Brasília, DF, 2 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/02/senado-aprova-politica-nacional-para-minerais-criticos-e-estrategicos. Acesso em: 3 set. 2026.

CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL (CETEM). CETEM realiza II Workshop do projeto MagBras e apresenta avanços das pesquisas em terras raras. Rio de Janeiro, RJ. Disponível em: https://www.gov.br/cetem/pt-br/assuntos/noticias/cetem-realiza-ii-workshop-do-projeto-magbras-e-apresenta-avancos-das-pesquisas-em-terras-raras. Acesso em: 26 ago. 2026.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. O que são terras raras e como elas podem impulsionar a transição energética no país. Portal da Indústria, Brasília, DF. Disponível em: https://imprensa.portaldaindustria.com.br/posicionamentos/o-que-sao-terras-raras-e-como-elas-podem-impulsionar-a-transicao-energetica-no-pais/. Acesso em: 24 ago. 2026.

KINROSS BRASIL MINERAÇÃO. Conheça a Kinross. Paracatu, MG. Disponível em: https://kinross.com.br/a-kinross/conheca/. Acesso em: 1 set. 2026.

LEQUIER, Lucie. Reino Unido extrai ouro de lixo eletrônico para criar joias de luxo. Folha de S.Paulo, São Paulo, 7 ago. 2026, Caderno Economia, p. A23. Matéria da agência AFP.

REVISTA FÓRUM. Estrada no Nordeste será deslocada para dar lugar a operação bilionária. São Paulo, SP, 10 ago. 2026. Disponível em: https://revistaforum.com.br/brasil/208-toneladas-de-ouro-estrada-no-nordeste-sera-deslocada-para-dar-lugar-a-operacao-bilionaria. Acesso em: 1 set. 2026.

REVISTA MINERAÇÃO. CETEM integra rede nacional de pesquisa sobre materiais avançados e terras raras. 28 abr. 2025. Disponível em: https://revistamineracao.com.br/2025/04/28/cetem-integra-rede-nacional-de-pesquisa-sobre-materiais-avancados-e-terras-raras/. Acesso em: 26 ago. 2026.

SAPO TEK. Elementos raros usados em ímanes podem ser recuperados. Lisboa, Portugal. Disponível em: https://tek.sapo.pt/noticias/negocios/artigos/elementos-raros-usados-em-imanes-podem-ser-recuperados-mercado-vale-12-mil-milhoes-de-dolares-ate-2045. Acesso em: 21 ago. 2026.

TERRA. Corrida por terras raras impulsiona reciclagem estratégica. São Paulo, SP. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/corrida-por-terras-raras-impulsiona-reciclagem-estrategica,0c5b7d007e6108ebab122885e6d26400x5vu9vgt.html. Acesso em: 21 ago. 2026.

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Mariana Santos
Desenvolvimento econômico territorial, integrando estratégia empresarial, estrutura jurídica e diversificação econômica

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