O componente social do conceito de meio ambiente tem evoluído, gradativamente. A própria relação do ser humano com o seu meio ambiente natural sofreu alterações, a partir da era industrial, iniciada com a Revolução Industrial. A harmonia “ser humano – meio ambiente”, existente, anteriormente, se quebrava, pouco a pouco.
As pessoas em sociedade, principalmente a urbana, passaram a perceber, gradativamente, que o seu entorno natural sofria alterações: fumaças no ar, esgotos urbanos não tratados (das casas, dos complexos industriais, das minerações), diretamente lançados nos rios e mares, vegetações nativas suprimidas, contaminação do solo.
Se, inicialmente, o impacto não se percebia de imediato, com o tempo, o ser humano viu que a sua qualidade de vida (ar, água, ruídos e as próprias relações interpessoais) sofria alterações relevantes, influindo em sua saúde física e mental, sua dignidade, como pessoa e como coletividade.
O meio ambiente, que, antes, se limitava ao componente natural, passou a conter, em seu conceito, a economia, porque esta estava – e está! – em franca evolução, com as novas tecnologias. O desenvolvimento econômico necessita do uso dos recursos naturais e a vinculação desses dois componentes tornou-se, evidente e diretamente, considerada. O uso dos recursos naturais, pelos agentes econômicos, causa necessário impacto, em maior ou menor grau: um dano ambiental.
O componente social veio, após, integrando o conceito, não só pela sociedade, em si, como, também, em seu aspecto laboral: o ser humano é agente causador do dano e destinatário dele, em sua casa, em seu lazer, em seu trabalho.
A mineração é uma atividade, necessariamente, exploratória dos recursos minerais, produzindo altíssimos impactos. Exemplos atuais são as mineradoras que exploram o minério de ferro, como a Vale S.A e seu futuro projeto na Serra da Serpentina, e a Anglo American do Complexo Minerário Minas-Rio, ambas em Conceição do Mato Dentro, Minas Gerais. A alteração social, em seus múltiplos aspectos, no entorno de tais projetos, é evidente.
Outro exemplo importante é o bioma Mata Atlântica (hoje, 27/05, é o dia Nacional da Mata Atlântica), que perdeu mais de 90% de sua área, animais e vegetação, com o desenvolvimento das regiões sudeste e sul do Brasil, onde vive 70% da população brasileira. Altíssima alteração natural e social!
O século XX apresentou o grande desafio da sociedade: como evoluir sem destruir? O século atual herdou tal desafio, de forma qualificada, pela urgência da resposta.
O conceito de sustentabilidade e a atuação humana, sob esse princípio, têm sido essa resposta e a discussão sobre esse desenvolvimento, essa evolução, que se pretende sustentável, deve ter claros os conceitos de sustentabilidade ecológica (meio ambiente natural) e sustentabilidade social: estão intrinsecamente vinculados, numa relação íntima de causa e efeito. A economia vai permear esses conceitos, orientando a dinâmica da evolução.
Desmatamentos, queimadas, poluição dos rios e dos mares, destruição de ecossistemas, gradativamente, ou não, e em várias escalas, a destinação e tratamento dos diversos resíduos produzidos (domésticos, industriais, agrícolas, minerários): o trato do meio ambiente envolve os aspectos físicos e biológicos, sociais e culturais, relações interpessoais, intersociais e intergeracionais, ou seja, importam as pessoas, exatamente, como agentes e destinatários, em todos os seus aspectos de vida, para as gerações de hoje e as futuras.
Para a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, das Nações Unidas, o desenvolvimento sustentável é aquele que não esgota os recursos para o futuro; que é capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
Veja-se que o aspecto social, continuamente construído, é essencial para o atingimento das metas de sustentabilidade, uma vez que é o ser humano, como agente social, que declara sua vontade e decide sobre os rumos que deseja adotar para si, individual e coletivamente.
O que se exigirá, de cada um, é a consciência e a responsabilidade desta posição!
Mariana Santos e Márcia Itaborahy
MM Advocacia Minerária.