Já se tem dito, com frequência, sobre a importância da mineração para os nossos dias, estando os produtos do beneficiamento dos recursos minerais presentes em todos os cantos da nossa vida moderna: as relações econômico-sociais, toda a produção industrial, diversas formas de prestação de serviços, telecomunicações e transportes, agricultura, infraestrutura e saneamento, ciência e tecnologia, consumo e uso de produtos, e a nossa própria forma de viver.
O Brasil, sabemos, tem fortíssima participação nessa atividade, tendo solo e subsolo férteis em recursos minerais.
Toda atividade humana gera impactos. Mas a mineração é, sabidamente, atividade humana que gera importantíssimos impactos: positivos, como os resultados nos índices econômicos, e negativos, como os danos que causa ao ambiente e à sociedade onde se instale.
Os critérios de ESG (environment/ambiente, social e governança) são exigências atuais, essenciais às atividades econômicas desenvolvidas, atualmente, uma vez que a sustentabilidade se mostra como mote geral do que fazemos neste planeta: o que pretendemos com nossa atuação? O que queremos para esta e para as futuras gerações? Estes pontos não podem estar distantes das nossas decisões, em nenhum momento de nossas condutas, de hoje para frente e para sempre, sob pena, em breve, de não termos opções.
Uma vez que o recurso mineral se encontra em determinado local e é somente ali que deve ser explorado – princípio da rigidez locacional do recurso mineral, ao se instalar uma atividade exploratória, em determinada localidade, a afetação do ambiente e das comunidades do entorno torna-se intrínseca e inevitável.
O relacionamento do empreendimento com a comunidade afetada passa a ser questão a ser diariamente tratada. Aos poucos, a sociedade tem tomado consciência de suas necessidades, do ponto de vista de sua própria existência: o ser humano se percebe vivo, com necessidade de manter sua vida, com saúde e dignidade, como agente, ser atuante, com respeito aos seus limites e à sua História, não lhe bastando mais apenas ter o que comer.
Assim, a visão que a comunidade passa a ter é se o empreendimento lhe traz oportunidades de crescimento e evolução, de vida digna, durante e após a presença da mineração em suas terras, ou se apenas poderá estar ali, em benefício exclusivamente seu, explorando, em vez de convivendo e contribuindo.
O empreendimento minerário deve observar uma série de licenças para instalação de sua atividade, licenças ambientais previstas em lei. Ademais, submete-se a uma série de condições legais de atuação.
Mas surge, no cenário mundial, uma licença de fato: a licença da comunidade com quem o empreendimento deverá conviver, da comunidade com quem o empreendimento deverá se relacionar.
A Licença Social para Operar (LSO) é uma aprovação da comunidade, uma chancela às propostas de relacionamento entre a comunidade e o empreendimento que se instala na localidade. Não há, em princípio, no Brasil, uma previsão legal, não há aplicação de sanções ou penalidades: há a aceitação da comunidade e uma adequação das condições de relacionamento que passarão a existir entre os atores – comunidade e empreendimento.
No país, a expansão da mineração é uma realidade com a qual a sociedade brasileira haverá de conviver, devendo se preocupar com biomas sensíveis, como a Amazônia e o Pantanal, por exemplo, ou com populações culturalmente frágeis, como as do Cerrado, por exemplo, que serão, inevitavelmente, afetados por essa atividade altamente impactante. Além das licenças ambientais, especificamente previstas na legislação, as comunidades que vivem nesses – e desses – biomas, haverão de analisar o que significam os impactos que virão.
Em 2019, o IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, lançou a Carta Compromisso do Setor Mineral, em que propõe aplicação dos critérios ESG, em 12 áreas impactadas pela atividade minerária no Brasil: (https://ibram.org.br/esg-da-mineracao/) Segurança operacional; Barragens e estruturas de disposição de rejeitos; Saúde e segurança ocupacional; Mitigação de impactos ambientais; Desenvolvimento local e futuro dos territórios; Relacionamento com comunidades; Comunicação & reputação; Diversidade & inclusão; Inovação; Água; Energia; e Gestão de resíduos.
A proposta pretende uma mineração sustentável para o futuro. No âmbito do ambiente natural, o Instituto propõe avaliação continuada das externalidades negativas que a atividade minerária causa e mitigação dos riscos, durante todos os processos a que se submete na consecução de seus objetos sociais.
No que tange às comunidades e ao relacionamento que se propõe a desenvolver e incentivar, a “Carta” afirma compromisso de inclusão, acessibilidade e valorização da diversidade, inovação e incentivo ao desenvolvimento tecnológico, preservação da cultura local, incentivo à economia tradicional e desenvolvimento de autonomia da sociedade civil assentada, assertividade, comunicação fluida, convivência saudável, recursos hídricos preservados, energia limpa, gestão sustentável de seus resíduos.
As atividades minerárias deverão ser inclusivas e capazes de compartilhar valor para todas as partes interessadas e contribuir de forma efetiva para o futuro dos territórios nos quais têm atuação ou influência.
Se, de um lado, a sociedade está abrindo os olhos para suas próprias necessidades e expectativas, de outro, os investidores buscam olhar atividades como a mineração com enfoque mais ético: além das demonstrações financeiras e do lucro, propriamente dito, querem considerar a ética, a vantagem competitiva e a cultura de uma organização de mineração, até mesmo como meio de manutenção da própria atividade, de sua existência no mercado, e, até mesmo, como meio de alcance do lucro, que, se não pode ser desconsiderado, por óbvio, não subsiste, por si só.
Assim, a aplicação de critérios ESG é uma prioridade, um enfoque essencial para a manutenção dos negócios empreendidos, no mundo moderno.
Cabe à sociedade exigir que as propostas se concretizem, deixem o papel e venham para o mundo real.
A Licença Social para Operar é como uma aprovação social daquela atividade que chega na localidade, a partir de uma comunicação transparente e efetiva em que as partes debatem sobre os impactos socioambientais e deliberam sobre os melhores caminhos a serem adotados e que viabilizem a evolução do relacionamento, sem prejuízo para a atividade ou para a comunidade, com medidas compensatórias, mitigação dos impactos e potencialização do que for positivo para ambos os agentes
Apesar de não haver previsão legal, a Licença Social para Operar acaba sendo um passaporte válido para a implementação de um empreendimento sustentável, de fato. Uma visibilidade positiva para o mercado e para o mundo. Um documento que atesta a boa reputação da empresa.
Márcia Itaborahy e Mariana Santos