COLUNA – O Efeito “Cobertor Curto”: Como a Lei dos Minerais Críticos pode paralisar a mineração sem a reestruturação da ANM

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Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM)

A Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM) vem a público informar à sociedade sobre os impactos operacionais e estruturais trazidos pela recém-sancionada Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Conhecido popularmente como Marco Legal dos minerais críticos ou das terras raras, a nova legislação afetará diretamente a rotina de trabalho da ANM.

Reconhecemos que a lei é um avanço por dar importância merecida a um tema tão importante para o país, fomentando o desenvolvimento da exploração e beneficiamento de minerais essenciais para setores-chave da economia. Contudo, essa nova política deveria vir acompanhada de condições suficientes de trabalho para o principal braço do Estado encarregado da regulação da atividade de mineração.

O texto aprovado impõe uma alteração drástica na nossa gestão processual: a determinação legal para que a ANM priorize a análise de projetos de pesquisa, lavra e inovação relacionados aos minerais críticos. Na prática, isso exige a quebra da ordem cronológica histórica e a criação de fluxos prioritários (“esteiras expressas”).

O novo marco legal também impõe à Agência o desafio de auditar obrigações inéditas e de alta complexidade. Com a nova lei, a ANM terá participação direta na operacionalização de um novo sistema de rastreabilidade e certificação de origem mineral (o inédito Certificado Mineral de Baixo Carbono). Adicionalmente, precisará estruturar meios para fiscalizar o cumprimento de cotas obrigatórias de investimento em pesquisa e inovação (P, D & I) pelas mineradoras e auditar de forma rigorosa a agregação de valor local para a exportação de minérios. Trata-se de novas camadas de auditoria econômico-regulatória que demandam capacitação especializada e sistemas de inteligência de dados que a Agência, em suas atuais condições orçamentárias, não tem como absorver.

O grande gargalo para implementar a lei é que todas essas mudanças e inovações exigem modernização imediata dos sistemas tecnológicos e, acima de tudo, realocação de força de trabalho técnica especializada. Como os recursos humanos são finitos e já operam no limite, deslocar os atuais servidores para priorizar os minerais críticos e demais atribuições da lei significará atrasar a análise de processos de minerais de base (como agregados para a construção civil e insumos agrícolas), impactando diretamente os custos de obras públicas, moradia e o agronegócio no mercado interno.

Ao longo dos últimos anos, o Estado tem exigido que a ANM faça cada vez mais com menos, o que compromete duramente a sua missão regulatória. Reconhecemos os importantes e históricos avanços promovidos pela atual gestão do Governo Federal nos últimos anos – em especial a fundamental equiparação salarial e a retomada dos concursos públicos. Contudo, o passivo de desmonte é profundo, e essas medidas, embora cruciais, ainda se mostram insuficientes frente à nova avalanche de atribuições. A sociedade precisa ter ciência de que as exigências do Novo Marco recairão sobre uma estrutura que ainda luta para se reerguer. Conforme amplamente noticiado pela imprensa e discutido por órgãos de controle, a realidade atual da ANM ainda é de colapso estrutural:

  • A agência opera com mais de 60% de seus cargos vagos, um grave déficit de pessoal que gera sobrecarga e lentidão processual afetando diretamente a atração de investimentos. Essa falta crônica de servidores já gerou alertas oficiais do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), que tem demonstrado profunda preocupação com a capacidade operacional do órgão.
  • Somado ao déficit de pessoal, a ANM sofre com contingenciamentos contínuos de milhões em seu orçamento, além de déficits acumulados que afetam despesas básicas, atualização de sistemas de TI e chegam a inviabilizar deslocamentos para fiscalizações de rotina e de segurança de barragens.

Torna-se incompreensível a contradição apresentada: ao mesmo tempo em que a nova Lei prevê a injeção de bilhões de reais para a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) e para incentivos diretos à cadeia produtiva, o Estado brasileiro mantém a agência fiscalizadora asfixiada. Destinar bilhões ao fomento privado sem investir na estrutura regulatória estatal é colocar em risco a segurança jurídica e o sucesso da própria política pública.

Sobrecarregar a agência reguladora com a responsabilidade de destravar os projetos estratégicos do país sem oferecer os recursos mínimos afeta a qualidade da regulação e ameaça a segurança de toda a sociedade brasileira. Não há transição energética ou política de minerais críticos que se sustente sobre uma agência reguladora asfixiada.

Diante do exposto, para que o novo Marco Legal saia do papel com segurança e efetividade e sem paralisar o restante do setor mineral, solicitamos ao Governo Federal o aproveitamento integral dos cadastros-reserva dos concursos da ANM, além da recomposição urgente do orçamento e da infraestrutura do órgão.

Investir nos servidores da ANM é investir no Brasil! Seguiremos lutando por uma ANM forte, estruturada e eficiente.

Site: https://asanm.org.br/

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