sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Vereador Ronaldo Capoeira é condenado por peculato e perde mandato em Itabira

O vereador Ronaldo Capoeira, de Itabira, é condenado por peculato e perde o mandato. A decisão, que ainda cabe recurso, determinou a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de uma multa de R$ 2.550

Por Raquel Luciano24 de outubro de 2025 · 05:58Leitura de 1 min
O vereador Ronaldo Capoeira, de Itabira, é condenado por peculato e perde o mandato. A decisão, que ainda cabe recurso, determinou a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de uma multa de R$ 2.550
Imagem: Divulgação – O vereador Ronaldo Capoeira, de Itabira, é condenado por peculato e perde o mandato. A decisão, que ainda cabe recurso, determinou a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de uma multa de R$ 2.550

A justiça de Minas Gerais condenou o vereador de Itabira Ronaldo Meireles de Sena, conhecido como “Ronaldo Capoeira” (PRD), por peculato, após uso indevido de recursos públicos em seu mandato. A decisão, que ainda cabe recurso, determinou a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de uma multa de R$ 2.550. O parlamentar foi condenado a uma pena total de 3 anos, 9 meses e 15 dias, convertida em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

Justiça diz que Ronaldo Capoeira usou verbas públicas para fins pessoais

O caso envolvendo o vereador Ronaldo Capoeira refere-se ao desvio de recursos públicos durante o exercício de seu mandato. Nos meses de abril a junho de 2018, o parlamentar utilizou verbas de seu gabinete, destinadas ao serviço público, para custear despesas pessoais. Entre os atos ilícitos, destacam-se o pagamento de aluguel de um veículo para uma amiga próxima e a utilização de dinheiro público para a manutenção de seu próprio carro.

A condenação foi fundamentada por provas apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que comprovaram que Capoeira se apropriou de recursos públicos para beneficiar terceiros e a si mesmo. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, com base no artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato. Embora o vereador tenha a possibilidade de recorrer da decisão, ele segue no cargo enquanto isso não ocorre.