A cidade de Itabirito deu um passo importante para a preservação de sua história com a criação da Lei nº 4.511, sancionada pela Câmara Municipal. A nova legislação institui a Política Municipal de Preservação da Memória Fotográfica, com o objetivo de catalogar, digitalizar e disponibilizar registros fotográficos que retratem a rica história, tradições e patrimônio cultural do município.
Lei sem aumento de custos e com foco na participação comunitária
Proposta pelo vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a medida não cria novas estruturas administrativas nem exige mais gastos do Executivo. A implementação da política será gradual, utilizando ferramentas digitais já disponíveis ou parcerias com instituições culturais e educacionais da cidade.
Segundo o vereador, a lei é de caráter autorizativo, ou seja, ela estabelece diretrizes para o município sem gerar custos adicionais ou modificar a administração pública. “O texto afasta qualquer alegação de vício de iniciativa ou aumento de gastos”, explicou Fernando da Sheila.
Objetivos da preservação da memória fotográfica e incentivo à participação popular
A nova legislação visa estimular a participação da população na contribuição de fotografias históricas e contemporâneas, preservando e compartilhando o patrimônio cultural de Itabirito. Entre os principais objetivos estão a preservação digital da memória coletiva, a promoção de ações educativas voltadas à identidade local e a criação de um acervo acessível ao público, tanto em formato digital quanto físico.
A participação da população será voluntária e gratuita, com a condição de que as imagens sejam autorizadas formalmente para uso, respeitando as normas de direitos autorais e as leis de proteção de dados pessoais. A cidade segue o exemplo de outras localidades de porte semelhante, que já adotam iniciativas semelhantes para fortalecer a memória coletiva e democratizar o acesso à história.


