Na terça-feira (19), a Câmara de Itabira se reuniu para sua quadragésima sexta reunião ordinária para aprovar os últimos projetos em 2023.
Entre os itens da ordem do dia estavam três projetos de lei: 62/2023, que propõe alterações à Lei Complementar do Plano Diretor de Itabira nº 4.938/2016; 132/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração da Prefeitura de Itabira; e 136/2023, que altera o Anexo VII – Plano Geral de Valores do Código Tributário Municipal.
Os três projetos foram aprovados por unanimidade no primeiro turno de votação, obtendo um total de 17 votos a favor.
Saiba quais projetos foram aprovados na última sessão da Câmara de Itabira
Após passar por três audiências públicas e cumprir todos os protocolos legais na Câmara de Itabira, o Projeto de Lei 62/2023 foi aprovado com sucesso. Esta legislação altera a regulamentação prevista na Lei Complementar nº 4.938/2016 e introduz adaptações essenciais no quadro existente do município. As alterações notáveis incluem alterações na taxa de ocupação, no número de pisos admissíveis nos edifícios, no vão frontal obrigatório, na designada Área de Intervenção Urbana (ALU) e nas especificações relativas aos lugares de estacionamento.
Para o Projeto de Lei 132/2023 foram consideradas 10 alterações dentro da Câmara de Itabira. As alterações aprovadas diziam: estipular proporção mínima de 65% de efetivos em cargos de comissão, eliminar completamente a criação de algumas secretarias, suprimir dispositivos na cláusula que autorizava a reorganização orçamentária, eliminar completamente dispositivos que dispunham sobre secretarias de comunicação, cultura e estrutura do Secretaria de Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Social, e revisou os pré-requisitos para secretários escolares.
O Projeto de Lei n.º 136/2023, da autoria do autarca, que prevê a alteração do Anexo VII do Código Tributário Municipal – Regime Geral de Valores, também foi aprovado por unanimidade na Câmara de Itabira. Segundo o autor, o projecto visa incluir os espaços públicos que figuram durante o corrente exercício no plano global de valores para cálculo da imputação ao imposto predial e territorial urbano (IPTU), tendo em conta que o valor por metro quadrado pode só será estabelecido por lei.