O governo federal publicou na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.146/2026. O texto estabelece os critérios econômicos, socioambientais e climáticos que vão orientar a definição e a atualização da lista de minerais críticos e estratégicos do Brasil. O decreto regulamenta pontos da Lei nº 15.506, sancionada em 16 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).
O decreto não traz a lista de substâncias. Ele define o método que o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) deverá seguir para elaborá-la. O rol será aprovado por resolução do conselho, a partir de proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia (MME). O texto não fixa prazo para a primeira lista.
Crítico ou estratégico: qual a diferença
Pelo decreto, o mineral crítico precisa atender a três requisitos ao mesmo tempo. Ele deve ser necessário para setores-chave da economia nacional, ter disponibilidade insuficiente, instável ou vulnerável e apresentar possibilidade de escassez com risco relevante para o país. A vulnerabilidade pode vir de produção interna deficiente, dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento, riscos geopolíticos ou gargalos tecnológicos. Na prática, são substâncias das quais o Brasil depende e cuja oferta pode faltar.
O mineral estratégico segue outra lógica. A substância precisa ter relevância para o país, por causa de reservas significativas e da posição brasileira na oferta mundial. Também precisa ser essencial para pelo menos uma de quatro finalidades: geração de superávit na balança comercial, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento regional ou redução das emissões de gases de efeito estufa.
O critério de desenvolvimento regional considera a dependência econômica dos territórios em relação à cadeia mineral e os efeitos dessa dependência sobre emprego, renda e demais atividades locais. Esse ponto interessa diretamente aos municípios minerados de Minas Gerais. Uma mesma substância pode ser enquadrada nas duas categorias, desde que cumpra os requisitos de cada uma.
Água, comunidades e clima entram na conta
O decreto incorpora fatores socioambientais e climáticos à análise. Ao avaliar a vulnerabilidade da oferta de um mineral, o governo deverá considerar as limitações de disponibilidade de água e de outros recursos naturais, os impactos socioambientais da produção sobre territórios e comunidades e a exposição da produção e do transporte a eventos climáticos. A capacidade de suprir a demanda por fontes secundárias também será levada em conta, como reciclagem e aproveitamento de rejeitos e estéreis.
Três classes de prioridade
Depois de enquadradas, as substâncias poderão ser organizadas em três classes:
Classe 1: substâncias que exigem atuação prioritária do Estado, pela elevada relevância para os interesses nacionais e pela intensidade dos riscos ou oportunidades;
Classe 2: substâncias cuja relevância justifica medidas de desenvolvimento, redução de vulnerabilidades ou fortalecimento de cadeias produtivas;
Classe 3: substâncias que demandam monitoramento estratégico e reavaliação periódica.
A classificação vai considerar cinco critérios: risco geopolítico, concentração de oferta, substituibilidade, posição brasileira na cadeia produtiva e grau de dependência externa do país. Nem todos precisam ser atendidos ao mesmo tempo. A avaliação será integrada, conforme as especificidades de cada substância.
O texto ressalta que estar em uma classe de prioridade não garante, por si só, habilitação automática de projetos, concessão de benefícios ou dispensa de requisitos legais. O CIMCE poderá direcionar os instrumentos da PNMCE por classe ou por substância.
Transparência e revisão a cada quatro anos
Para cada substância, a proposta do MME deverá apresentar a análise sobre o atendimento aos requisitos legais, a forma como os critérios econômicos, socioambientais e climáticos foram considerados e as razões da classe atribuída. Essa fundamentação será divulgada junto com a resolução, preservadas as informações protegidas por lei.
A lista será revisada a cada quatro anos, em alinhamento com o Plano Plurianual, e o CIMCE poderá fazer reavaliações extraordinárias. Mudanças no rol ou nas classes deverão avaliar os efeitos sobre projetos e operações em andamento, sobre o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE) e sobre os instrumentos da política. Quando necessário, deverão indicar regras de transição.
O que está em jogo para o setor
A entrada de uma substância na lista tem dois efeitos. De um lado, abre caminho para os instrumentos da PNMCE, como o programa federal de beneficiamento e transformação mineral, com créditos fiscais previstos até 2034, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral e a prioridade de tramitação. De outro, a lei prevê acompanhamento mais próximo da União. Mudanças de controle societário, participação relevante de empresas estrangeiras e alienação ou cessão de direitos minerários ligados a esses minerais passam a depender de homologação do CIMCE.
Para o setor, a principal expectativa agora é saber quais substâncias vão compor o rol e em qual classe cada uma será enquadrada. O lítio é apontado como candidato natural, assim como minerais ligados à transição energética. Os critérios de superávit comercial e de desenvolvimento regional também abrem espaço para o debate sobre o enquadramento do minério de ferro, base da economia de Itabira e de boa parte do Quadrilátero Ferrífero.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e entrou em vigor na data de sua publicação.


