A Sigma Lithium contestou a suspensão de cinco licenças ambientais relacionadas ao complexo Grota do Cirilo, entre Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A medida foi formalizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em 24 de setembro, em cumprimento a uma decisão liminar da Justiça Federal.
Procurada pelo Cidades & Minerais, a empresa afirma que ainda existe recurso aguardando análise dentro do processo judicial e questiona a validade do ato administrativo publicado pelo órgão ambiental mineiro.
“A Sigma Lithium informa que há recurso pendente de apreciação no âmbito do processo judicial em questão. Nesse contexto, o ato administrativo publicado pela FEAM não possui validade jurídica, uma vez que a matéria permanece submetida à apreciação do Poder Judiciário e ainda não há decisão definitiva sobre o caso.”
A posição apresentada pela companhia ocorre após a Justiça Federal determinar, em 4 de setembro, a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades de lavra no empreendimento. A decisão também estabeleceu restrições para a emissão de novas autorizações relacionadas ao complexo.
Sigma Lithium questiona efeito da decisão sobre o complexo Grota do Cirilo
A controvérsia está relacionada ao processo de licenciamento ambiental do complexo e às exigências envolvendo o componente quilombola. A ação judicial foi apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo), que questionou aspectos do licenciamento e a necessidade de procedimentos específicos envolvendo a Comunidade Quilombola do Baú.
Na decisão liminar, a Justiça determinou a suspensão das licenças e das atividades de lavra, além de impedir, enquanto determinadas condições não forem atendidas, a concessão de novas licenças, ampliações ou autorizações corretivas relacionadas ao empreendimento.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos no processo está a distância entre o empreendimento e o território quilombola. A decisão judicial determinou a realização de uma perícia de geoprocessamento para verificar essa questão. Estudos mencionados no processo indicaram uma distância de aproximadamente 2,7 quilômetros, enquanto a discussão jurídica envolve o raio de 8 quilômetros utilizado para determinadas exigências relacionadas ao licenciamento.
Empresa afirma que processo ainda não chegou ao fim
Ao contestar o ato da Feam, a Sigma sustenta que o processo judicial continua em andamento e que há recurso pendente de apreciação. Dessa forma, a companhia afirma que não existe, neste momento, uma decisão definitiva sobre a controvérsia.
A suspensão formalizada pelo órgão ambiental estadual representa o cumprimento administrativo da liminar proferida pela Justiça Federal. Ao mesmo tempo, a manifestação da Sigma apresenta a interpretação da empresa sobre os efeitos jurídicos do ato da Feam e sobre a tramitação do processo.
O caso segue em análise no Poder Judiciário, enquanto as questões relacionadas ao licenciamento ambiental e ao componente quilombola permanecem no centro da disputa envolvendo o complexo Grota do Cirilo.


