O Governo de Minas formalizou nesta quinta-feira (24) a suspensão de cinco licenças ambientais concedidas à Sigma Mineração para empreendimentos do complexo Grota do Cirilo, entre Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A medida foi publicada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) para cumprir uma decisão liminar da Justiça Federal proferida em 4 de setembro.
Decisão envolve operação de lítio e comunidade quilombola
A determinação judicial estabeleceu a suspensão das licenças e a paralisação das atividades de lavra no complexo. Também ficou proibida, neste momento, a concessão de novas licenças, ampliações ou licenças corretivas relacionadas ao empreendimento até que sejam cumpridas exigências envolvendo o componente quilombola.
O processo foi movido pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) contra a Feam, o Estado de Minas Gerais, o Incra e a Sigma Mineração. Entre os pontos discutidos está a distância entre o empreendimento e o território tradicional da Comunidade Quilombola do Baú.
De acordo com informações citadas na decisão judicial, estudos do Incra indicaram uma distância de aproximadamente 3 quilômetros entre o território quilombola e o empreendimento, enquanto uma portaria interministerial prevê raio de proteção de 8 quilômetros para determinadas situações. Por isso, a Justiça determinou a realização de estudos específicos e consulta à comunidade.
Também foi determinada uma perícia de geoprocessamento para esclarecer tecnicamente a distância entre o território quilombola e as áreas de mineração.
Cinco licenças do Grota do Cirilo entram na suspensão
As licenças atingidas pela medida estão relacionadas a estruturas relevantes do complexo, incluindo as cavas Norte e Sul do Projeto Grota do Cirilo, unidades de tratamento de minério e pilhas de rejeito e estéril.
A Sigma, por sua vez, contestou a medida administrativa. Em manifestação, a empresa afirmou que existe recurso pendente de análise no processo judicial e declarou que o ato publicado pela Feam “não possui validade jurídica”, argumentando que a questão ainda está submetida ao Judiciário e não existe decisão definitiva sobre o caso.
A liminar prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação de paralisação das atividades de lavra.
O Cidades & Minerais entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da mineradora pra saber mais detalhes e aguarda um posicionamento (MATÉRIA EM ANDAMENTO).


