Foi promulgado que a cidade de Belo Horizonte poderá reaproveitar resíduos da mineração na capital mineira, de acordo com lei do prefeito Fuad Norman (PSD) desta quinta-feira (13). A regra vem de uma proposta da Câmara Municipal.
De acordo com essa lei, os rejeitos de mineração cuja disposição final ocorre a céu aberto ou em barragens de qualquer natureza passam a ser classificados como resíduos sólidos.
Esses resíduos, por sua vez, são utilizados na fabricação de produtos da construção civil, como blocos, tijolos, pisos intertravados, telhas e asfalto.
Saiba mais sobre como BH vai reaproveitar resíduos da mineração
O texto também estabelece que os insumos que contenham resíduos sólidos de mineração devem ser utilizados sempre que possível e sujeitos a estudos prévios de viabilidade e segurança em obras de interesse social subsidiadas, financiadas ou financiadas.
O mesmo vale para a pavimentação de vias públicas com betume, que é financiada ou paga pelo governo.
O estudo de viabilidade a que se refere a lei deve demonstrar que os insumos não acarretarão riscos à saúde e ao meio ambiente e não comprometerão a segurança da edificação, principalmente no que se refere ao seu desempenho, durabilidade e vida útil.
A seleção desses insumos deve considerar o custo operacional, não onerar o empreendimento e seguir os princípios da economia e eficiência.