O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desistiu do recurso que havia apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma disputa envolvendo a participação acionária da CSN na Usiminas. Com a decisão, permanecem válidos os efeitos de uma determinação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que estabeleceu uma multa de R$ 39,1 milhões.
A penalidade está relacionada ao período em que a Companhia Siderúrgica Nacional demorou para reduzir sua participação na siderúrgica mineira conforme determinado pela Justiça.
CSN acumulou multa por atraso no desinvestimento
O valor da penalidade foi calculado a partir de uma cobrança diária de R$ 100 mil pelo descumprimento do prazo estabelecido para diminuir a participação acionária na Usiminas.
A CSN somente reduziu sua fatia para 4,99% em agosto de 2025, depois de uma série de extensões concedidas para que o desinvestimento fosse concluído.
Com a desistência do Cade no processo que tramitava no STJ, a decisão anterior permanece produzindo efeitos. A medida, no entanto, não representa o fim da disputa judicial.
Processo ainda terá novos recursos
A CSN informou que continuará contestando a decisão. A companhia defende que não havia justificativa para estabelecer um prazo obrigatório para a venda das ações.
Segundo a posição apresentada pela empresa, uma análise técnica elaborada pelo próprio órgão antitruste apontava que não seria necessário fixar uma data-limite para a realização do desinvestimento.
Dessa forma, apesar da desistência do recurso pelo Cade e da manutenção da multa definida pelo TRF-6, a discussão sobre a participação da CSN na Usiminas ainda deverá continuar na Justiça.


