O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, nesta quarta-feira (22), a aplicação de multa de R$ 128.072.893,45 à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A medida atende determinação da Justiça de Minas Gerais, que havia ordenado a eliminação das pendências do processo envolvendo a compra de ações da Usiminas pela CSN.
O valor foi atualizado pela taxa Selic desde 1º de agosto de 2024 e será revertido aos cofres públicos.
Origem do caso
A disputa teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN cinco anos para vender as ações adquiridas da Usiminas que ultrapassassem o limite de 5% do capital da concorrente.
Em 2019, o Cade retirou o prazo para a venda, o que motivou a Usiminas a recorrer à Justiça mineira. Em 2023, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que a CSN vendesse as ações excedentes em até um ano, prazo encerrado em 10 de julho de 2024. A CSN, porém, só anunciou a venda das ações em 2025.
Determinação judicial e resposta do Cade
Diante do atraso, a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF-6, ordenou que o Cade, na sessão de 22 de outubro, apresentasse a aplicação da multa devida pelo descumprimento.
Desde agosto, a autarquia havia encaminhado a questão à área técnica, que não concluiu o cálculo sob o argumento de que, como as ações foram vendidas em 2025, “não estava configurada qualquer hipótese de inadimplemento perante o Cade que ensejasse aplicação de multa ou adoção de medidas coercitivas adicionais”.
A magistrada então intimou pessoalmente o presidente do Cade, Gustavo Augusto, a apresentar a Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e documentação comprobatória do caso.
Votos e posições dos conselheiros
O relator Victor Fernandes afirmou que o Cade estava apenas cumprindo a decisão judicial, destacando que o não cumprimento poderia levar à responsabilização dos conselheiros.
“Trata-se aqui de um verdadeiro decreto judicial”, afirmou. Fernandes classificou a situação como inédita e previu que o caso ainda poderá ser analisado pelo STJ e pelo STF:
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são cortes que poderão se debruçar sobre a matéria e, eu diria, muito provavelmente terão encontro marcado com esse assunto, se assim forem provocados”.
O relator votou pela aplicação da multa, sendo acompanhado pelos conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral e José Levi.
O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram contra a penalidade. Eles defenderam o cumprimento da decisão judicial, mas ressaltaram seu entendimento divergente em relação ao TRF-6, considerando que a multa “não seria cabível”.
O processo estava sob acesso restrito, situação revertida pelo presidente após o resultado.
Posicionamento das empresas
Em nota enviada ao Broadcast, a Usiminas afirmou que o Cade já havia reconhecido a ilegalidade da compra das ações pela CSN:
“A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos.”
Procurada na mesma data, a CSN não se manifestou.


