A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou um posicionamento oficial para esclarecer sua participação no processo envolvendo a Mina Granja Corumi, localizada em Minas Gerais. Segundo o órgão, toda a atuação ocorreu dentro das atribuições previstas em lei, atendendo determinações da Justiça Federal e acompanhando o processo administrativo relacionado ao encerramento das atividades minerárias na área.
A manifestação foi divulgada após a repercussão de investigações recentes e busca diferenciar o caso da Mina Granja Corumi de outros procedimentos que vêm sendo apurados por órgãos de controle.
Mina Granja Corumi teve processo voltado ao encerramento das atividades
De acordo com a ANM, o conjunto de ações judiciais envolvendo a Mina Granja Corumi trata exclusivamente de questões relacionadas ao fechamento definitivo da operação, à recuperação ambiental da área, à estabilidade das estruturas existentes e à futura destinação do local.
A Agência destacou que, durante toda a tramitação do processo, não houve discussão sobre autorização para retomada da mineração, ampliação de direitos minerários ou continuidade da lavra.
Segundo o esclarecimento, as análises conduzidas pela instituição concentraram-se no Plano de Fechamento de Mina (PFM), documento previsto na legislação mineral que estabelece as medidas necessárias para garantir a segurança da área, promover a recuperação ambiental e permitir a renúncia do título minerário.
A ANM também relembrou que, em audiência de conciliação realizada pela Justiça Federal em setembro de 2024, a empresa responsável pela mina informou que encerraria a retirada de material, concentrando seus esforços na conclusão do fechamento da operação e na recuperação da área, além de manifestar formalmente a intenção de renunciar ao direito minerário.
ANM afirma que atuação ocorreu dentro das competências legais
No comunicado, a Agência afirma que todas as interlocuções mantidas com a empresa ocorreram exclusivamente no âmbito institucional e administrativo, sempre vinculadas ao cumprimento das decisões judiciais e aos procedimentos previstos para análise técnica do Plano de Fechamento de Mina.
O órgão também ressaltou que o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, participou das tratativas apenas como representante institucional da Agência perante o Poder Judiciário e os demais órgãos envolvidos, exercendo funções inerentes ao cargo.
Segundo a nota, o diretor-geral não possui competência para modificar ou substituir pareceres produzidos pelas áreas técnicas da instituição, uma vez que os processos administrativos seguem fluxo próprio de análise, instrução e deliberação, conforme estabelece a legislação.
A Agência reiterou ainda que todos os pareceres, manifestações e decisões produzidos durante o processo foram registrados oficialmente, permanecem documentados nos autos administrativos e judiciais e estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle.
Por fim, a ANM reafirmou que respeita o trabalho das autoridades responsáveis pelas investigações, colocou-se à disposição para fornecer todas as informações que forem solicitadas oficialmente e reforçou seu compromisso com uma atuação técnica, transparente, imparcial e alinhada às determinações legais.


