Empresas do setor mineral em todo o Brasil enfrentam uma corrida contra o tempo para cumprir duas obrigações fundamentais junto à Agência Nacional de Mineração. O envio da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) de barragens e do Relatório Anual de Lavra (RAL) deve ser feito até o dia 31 de março, sob risco de penalidades imediatas.
Baixa adesão acende alerta no setor para os riscos com as barragens
Até o momento, apenas 59 barragens tiveram a DCE enviada por meio do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens (SIGBM). O número é considerado baixo diante da quantidade de estruturas existentes no país, o que preocupa autoridades e especialistas em segurança mineral.
A declaração é essencial para atestar a estabilidade das barragens de mineração, sendo uma exigência obrigatória para garantir a segurança das operações e reduzir riscos de acidentes ambientais.
Sem o envio dentro do prazo, as empresas podem sofrer medidas rigorosas, incluindo embargo das atividades, além de outras sanções previstas na legislação.
Relatório Anual de Lavra também é obrigatório
Outra exigência que se encerra na mesma data é o envio do Relatório Anual de Lavra (RAL), referente ao ano-base de 2025. O documento é considerado uma das principais ferramentas de controle da atividade mineral no país.
As informações apresentadas pelas empresas permitem à Agência Nacional de Mineração acompanhar a produção, fiscalizar operações e desenvolver políticas públicas voltadas ao setor.
O envio do RAL é obrigatório para todos os titulares de direitos minerários e deve ser feito dentro do prazo estipulado. O descumprimento também pode resultar em sanções administrativas.
Fiscalização mais rígida e risco de penalidades
Com o prazo se aproximando do fim, a recomendação é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema e possíveis falhas no processo.
A ANM reforça que o cumprimento dessas obrigações é essencial não apenas para a regularidade das operações, mas também para garantir transparência, segurança e controle sobre a atividade mineral no Brasil.
Mais informações acesse: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/relatorio-anual-de-lavra-ral


