A Prefeitura de Itabira decretou situação de emergência nas áreas afetadas pelas fortes chuvas registradas no último dia 9 de março. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.722, publicado na terça-feira (17), após uma tempestade acompanhada de vendaval atingir o município. O decreto terá validade de 180 dias.
De acordo com o documento, o evento climático provocou alagamentos, destelhamentos, obstrução de vias e diversos danos em imóveis públicos e particulares, tanto na zona urbana quanto na rural. Também houve rompimento de redes de drenagem e pluvial, além da queda de árvores sobre redes elétricas e de telefonia, deixando comunidades temporariamente desassistidas.
Prejuízos em escolas e unidades públicas
Entre os principais impactos estão danos estruturais em unidades de ensino e equipamentos públicos. No bairro Boa Esperança, o Centro Municipal de Educação Infantil teve o telhado comprometido, com alagamento de salas e perda de materiais pedagógicos.
Já no bairro Chapada, a Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca foi atingida por inundação, resultando na perda de móveis e materiais administrativos. Na mesma região, o prédio do Programa de Saúde da Família também sofreu danos, com prejuízos em mobiliários e necessidade de intervenção na área afetada.
A Associação Comunitária do bairro Chapada foi invadida por lama, enquanto diversas residências registraram perdas de móveis, alimentos e objetos pessoais.
MG-129 teve trecho alagado
O decreto também destaca a interdição de vias públicas, especialmente no trecho da MG-129, que corta o bairro Chapada e dá acesso ao município. Durante o temporal, o acúmulo de água na pista chamou a atenção de motoristas. Apesar de não haver registro de acidentes, o trânsito precisou ser feito com cautela.
Medidas emergenciais
Com a decretação da situação de emergência, a administração municipal está autorizada a mobilizar todos os órgãos para atuar nas ações de resposta, recuperação e reconstrução das áreas atingidas.
Também estão previstas a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para assistência às famílias afetadas. O decreto permite ainda medidas excepcionais, como a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, além da entrada em imóveis para prestação de socorro em casos de risco iminente.


