A Justiça Federal em Minas Gerais confirmou o entendimento da Agência Nacional de Mineração sobre a forma de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalties da mineração. A decisão revogou uma liminar que permitia a uma empresa do setor retirar da base de cálculo da compensação os valores pagos como taxa estadual de fiscalização.
O caso teve início após uma mineradora apresentar um mandado de segurança questionando a inclusão da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) no cálculo da CFEM.
Justiça derruba liminar e mantém interpretação da ANM
Inicialmente, a empresa conseguiu uma decisão liminar que autorizava a retirada da taxa estadual da base de cálculo da compensação mineral. No entanto, a ANM recorreu da decisão por meio da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União.
No recurso, a autarquia argumentou que não há possibilidade de compensação entre a CFEM — considerada uma receita patrimonial da União decorrente da exploração econômica de recursos minerais — e uma taxa estadual ligada ao poder de fiscalização sobre a atividade minerária.
Ao analisar o caso, o juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte decidiu revogar a liminar e reconheceu que a TFRM não pode ser abatida da base de cálculo da CFEM, mantendo a interpretação defendida pela agência reguladora.
Lei define que cálculo deve considerar receita da venda do minério
A decisão também reforça o que estabelece a Lei nº 8.001 de 1990, alterada posteriormente pela Lei nº 13.540 de 2017. De acordo com a legislação, a CFEM deve ser calculada com base na receita bruta obtida com a comercialização do produto mineral.
A norma permite apenas a dedução de tributos que incidem diretamente sobre a venda do minério, o que não inclui taxas estaduais de fiscalização como a TFRM.
Recursos da CFEM financiam políticas públicas
Os valores arrecadados com a CFEM são distribuídos entre União, estados e municípios e representam uma importante fonte de recursos para investimentos públicos, principalmente em regiões impactadas pela atividade minerária.
A defesa da ANM no processo foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada junto à agência e pela equipe de cobrança judicial da 6ª Região da Procuradoria-Geral Federal.
O caso tramita na Justiça Federal sob o processo nº 1018493-79.2022.4.06.3800/MG.


