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Justiça em Minas mantém cobrança integral da CFEM e barra exclusão de taxa estadual dos royalties da mineração

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A Justiça Federal em Minas Gerais confirmou o entendimento da Agência Nacional de Mineração sobre a forma de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalties da mineração. A decisão revogou uma liminar que permitia a uma empresa do setor retirar da base de cálculo da compensação os valores pagos como taxa estadual de fiscalização.

O caso teve início após uma mineradora apresentar um mandado de segurança questionando a inclusão da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) no cálculo da CFEM.

Justiça derruba liminar e mantém interpretação da ANM

Inicialmente, a empresa conseguiu uma decisão liminar que autorizava a retirada da taxa estadual da base de cálculo da compensação mineral. No entanto, a ANM recorreu da decisão por meio da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União.

No recurso, a autarquia argumentou que não há possibilidade de compensação entre a CFEM — considerada uma receita patrimonial da União decorrente da exploração econômica de recursos minerais — e uma taxa estadual ligada ao poder de fiscalização sobre a atividade minerária.

Ao analisar o caso, o juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte decidiu revogar a liminar e reconheceu que a TFRM não pode ser abatida da base de cálculo da CFEM, mantendo a interpretação defendida pela agência reguladora.

Lei define que cálculo deve considerar receita da venda do minério

A decisão também reforça o que estabelece a Lei nº 8.001 de 1990, alterada posteriormente pela Lei nº 13.540 de 2017. De acordo com a legislação, a CFEM deve ser calculada com base na receita bruta obtida com a comercialização do produto mineral.

A norma permite apenas a dedução de tributos que incidem diretamente sobre a venda do minério, o que não inclui taxas estaduais de fiscalização como a TFRM.

Recursos da CFEM financiam políticas públicas

Os valores arrecadados com a CFEM são distribuídos entre União, estados e municípios e representam uma importante fonte de recursos para investimentos públicos, principalmente em regiões impactadas pela atividade minerária.

A defesa da ANM no processo foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada junto à agência e pela equipe de cobrança judicial da 6ª Região da Procuradoria-Geral Federal.

O caso tramita na Justiça Federal sob o processo nº 1018493-79.2022.4.06.3800/MG.

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