Justiça manda Vale reintegrar trabalhador com depressão

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A Vale terá de reintegrar um funcionário que foi demitido enquanto enfrentava problemas psiquiátricos. A decisão da Justiça do Trabalho determina o retorno do Técnico de Controle de Processo II ao quadro da mineradora, além do restabelecimento imediato do plano de saúde.

O caso ocorreu no Porto de Tubarão, em Vitória, onde o trabalhador havia sido dispensado sem justa causa em março de 2025. Segundo informações divulgadas pelo portal Tempo Novo, o funcionário já realizava acompanhamento médico desde 2023 para tratar quadros de ansiedade e depressão.

Benefício do INSS foi concedido apenas 8 dias após a demissão

Um dos fatores decisivos para a decisão judicial foi o fato de que o trabalhador recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social apenas oito dias depois da demissão, ainda dentro do período de projeção do aviso prévio indenizado.

Documentos médicos apresentados no processo indicavam que o empregado já estava incapaz de exercer suas atividades no momento em que ocorreu o desligamento.

Com a concessão do benefício previdenciário, o contrato de trabalho passou a ser considerado suspenso, o que impede que a rescisão contratual tenha efeito enquanto durar o afastamento médico.

Vale tentou suspender decisão, mas perdeu por unanimidade

Após a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Vitória determinando a reintegração, a mineradora entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para tentar reverter a medida.

No entanto, os desembargadores da corte mantiveram a decisão de primeira instância por unanimidade.

O relator do processo, o desembargador Valério Soares Heringer, avaliou que não havia ilegalidade na decisão que determinou o retorno do funcionário, já que a incapacidade laboral durante o aviso prévio impede a concretização da demissão.

Lei trabalhista impede desligamento durante auxílio-doença

A decisão judicial foi baseada em dispositivos da legislação trabalhista e em entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com a Súmula 371 do tribunal e com o artigo 476 da CLT, quando o trabalhador está afastado por auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Dessa forma, a empresa não pode efetivar a demissão até que o empregado receba alta médica.

Atualmente, o trabalhador segue afastado pelo INSS, mas com o vínculo empregatício mantido com a mineradora, conforme determinou a Justiça.

Procurada pelo Cidades & Minerais, até o momento a Vale não se pronunciou sobre o caso.

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