A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva, na terça-feira (25), o Projeto de Lei 4.486/25, que concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) a herdeiros das vítimas do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 2019. Com essa medida, as famílias dos falecidos ficarão isentas do pagamento do imposto devido, uma compensação importante em meio ao sofrimento causado pela tragédia.
Condições para a remissão do ITCD para para herdeiros de vítimas da tragédia de Brumadinho
O projeto de lei estabelece que a isenção do ITCD será concedida aos herdeiros das vítimas da tragédia, mas com algumas condições. As famílias deverão renunciar a ações judiciais relacionadas ao caso, bem como desistir de impugnações, defesas e recursos administrativos que possam ter sido apresentados. Além disso, o projeto define que não haverá restituição ou compensação dos valores do imposto já pagos, garantindo a remissão apenas para o futuro.
As condições estabelecidas no PL 4.486/25 são baseadas em um acordo firmado entre a mineradora Vale e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, no qual a Vale se comprometeu a pagar R$ 1 milhão por cada vítima, a título de dano-morte. O valor acordado está sujeito à incidência do ITCD, e a remissão aprovada garante que as famílias não precisarão arcar com o imposto sobre esses valores.
O texto aprovado também adequa a proposta ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que estabelece limites para concessões de benefícios fiscais devido à situação fiscal do estado de Minas Gerais. Com isso, o projeto respeita as diretrizes do regime e assegura que a remissão de crédito tributário não ultrapasse os limites impostos pela Lei.


