Há temas que pertencem tanto à técnica quanto à consciência coletiva.
O fechamento de mina é um deles. Ele não se limita à engenharia, à legislação ambiental ou à contabilidade de passivos. Trata-se de um assunto que toca o destino de territórios, de comunidades e da economia local. Planejar o fechamento é planejar o futuro — e o futuro, nesse caso, é um ato de responsabilidade.
Encerrar uma mina no século XXI vai além de cumprir previsões legais. Exige visão estratégica, diálogo social e compromissos intergeracional e multi-nível em termos de Governança. O desafio contemporâneo é compreender que a mineração termina quando o território está pronto para seguir sem ela, não quando o último caminhão deixa o pátio.
O Brasil atravessa uma fase decisiva. Ainda há mais de uma centena de minas inativas e abandonadas, sem destinação produtiva ou ambiental definidas. As consequências recaem sobre municípios inteiros: desemprego, queda de arrecadação, êxodo e perda de identidade territorial. Elaborar leis é importante, mas fazer com que elas se transformem em instrumentos de governança e regeneração é o verdadeiro desafio.
Durante o 4º Seminário de Gestão Ambiental na Mineração, realizado dentro da Exposibram 2025, a advogada Mariana Santos participará, ao lado da também advogada Gabriela Nasser, no painel “Do Passivo ao Legado: Estratégias para um Fechamento de Mina Responsável e Geração de Valor Socioambiental”. O encontro propõe uma nova leitura jurídica e territorial do ciclo minerário: inserir o fechamento de mina como parte crítica e estratégica do planejamento empresarial e não como seu epílogo.
A discussão se alinha ao movimento global. Organismos internacionais como o ICMM (International Council on Mining and Metals) e o Banco Mundial (World Bank) estabelecem diretrizes e modelos de atuação que reforçam a relevância e necessidade de métricas que possam mensurar de forma clara e objetiva o sucesso socioambiental no pós-fechamento, bem como boas práticas internacionais relacionadas aexistência de garantias financeiras que promovam melhor efetividade ou tragam maior segurança e confiabilidade para o pós-mineração.
No Brasil, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e os Estados mineradores enfrentam o desafio de traduzir essa agenda em prática, com fiscalização, financiamento e transparência.
A mineração moderna deve ser capaz de criar valor antes, durante e depois da extração. O fechamento responsável é o ponto de encontro entre o direito ambiental, a política pública e o desenvolvimento local.
Planejar o encerramento não é concluir uma história, mas começar outra — a do território que se reconstrói e prospera.
O arcabouço regulatório e o desafio da efetividade
O fechamento de mina é um procedimento que passou por uma transição conceitual de mera obrigação técnica e legal para uma etapa estratégica fundada nos pilares de ambiental, social e governança,. A evolução normativa brasileira demonstra como o país vem tentando transformar o encerramento das operações minerárias em um mecanismo de responsabilidade duradoura, ainda que os resultados práticos nem sempre acompanhem a intenção da lei.
O marco inicial é o Código de Mineração de 1967, que sequer mencionavam a recuperação ambiental. Apenas em 1981, com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), surgiu a primeira previsão de recuperação de áreas degradadas.
Em 1988, a Constituição Federal consolidou o princípio: quem explora recursos minerais deve recuperar o meio ambiente degradado. A partir daí, o país começou a desenhar uma estrutura jurídica mais próxima da realidade ambiental.
Nos anos seguintes, o Decreto Federal nº 97.632/1989 obrigou os empreendimentos a apresentarem o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). No entanto, o PRAD tratava apenas da recomposição física e ambiental, sem abranger os impactos sociais ou o destino econômico das regiões mineradas.
Somente em 2001, com a Portaria DNPM nº 237, o termo Plano de Fechamento de Mina (PFM) ganhou formalidade, e o fechamento passou a integrar o ciclo de vida do empreendimento.
A regulamentação mais moderna surgiu em 2018, com o Decreto Federal nº 9.406, que introduziu o fechamento de mina como uma das atividades obrigatórias de recuperação ambiental.
Dois anos depois, a Lei nº 14.066/2020 reforçou essa obrigação, incluindo o fechamento de mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas barragens de rejeito, dentre atualizações promovidas no Código de Mineração de 1967.
E, em 2021, a Resolução ANM nº 68 detalhou o formato e o conteúdo do PFM, dentre outras previsões, exigindo-se sua atualização periódica e vinculando sua execução a cada fase do empreendimento.
Essa resolução, no entanto, ainda aguarda aperfeiçoamentos previstos na Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2025/2026, que inclui temas cruciais como garantias financeiras e padrões nacionais de monitoramento pós-fechamento.
A construção de um marco regulatório federal robusto e específico é, portanto, um caminho em progresso.
Mas o desafio principal está na efetividade.
O país ainda possui centenas de minas inativas e abandonadas — apenas em Minas Gerais, são mais de 500 áreas registradas, segundo dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Destas, 119 estão caracterizadas como abandonadas, sem controle ambiental ou plano de uso futuro.
Esses números revelam que o problema não é mais a ausência de leis, mas a distância entre o papel e a prática.
O arcabouço legal brasileiro exige integração.
As leis federais tratam da obrigação de recuperar e monitorar; os estados, em sua maioria, ainda focam mais nas fases iniciais de licenciamento voltadas a operação.
São exceções os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que já instituíram normas específicas para o encerramento de empreendimentos potencialmente poluidores.
Em Minas, as Deliberações Normativas COPAM nº 127/2008 e nº 220/2018 estabelecem diretrizes claras para o fechamento de mina, prevendo inclusive a realização de reunião pública com as comunidades locais para discutir o plano de fechamento, as medidas de mitigação e o uso futuro das áreas mineradas.
Esse diálogo público é uma ferramenta democrática essencial, mas ainda pouco aplicada na prática.
A ausência de indicadores e métricas claras e específicas para mensuração de sucesso da eficácia das ações proposta e executadas com foco na recuperação de áreas, impactos sociais e econômicos e aspectos de Governança envolvidos é outro gargalo.
Os PRADs, por exemplo, carecem de indicadores necessários que permitam verificar o sucesso da reabilitação pós-fechamento (efetividade da recuperação ambiental).
A ausência de previsões normativas dessa espécie pode gerar riscos de falha na responsabilização e tornar a transferência de custódia do local reabilitado um processo parcial e subjetivo, o que mitiga, inclusive, a segurança jurídica que deve permear as relações decorrentes de um fechamento e pós-fechamento.
A fiscalização é outro ponto sensível. A ANM, mesmo reconhecendo a importância da governança ambiental, enfrenta limitações orçamentárias e estruturais que dificultam o monitoramento contínuo das minas inativas e abandonadas.
O resultado é um passivo crescente, que recai sobre os municípios e comunidades, exigindo deles novas formas de resiliência e autossustentação.
O fechamento responsável, portanto, depende de três pilares:
- Legislação clara e específica, com previsões que considerem se não todas, mas os principais riscos decorrentes de um fechamento e pós-fechamento;
- Indicadores claros e objetivos de resultado, que permitam avaliar o sucesso da reabilitação e impactos socias e econômicos para um melhor planejamento e execução; e
- Articulação entre os entes federativos e os atores locais, para transformar a norma em ação concreta.
O arcabouço jurídico é a base, mas a efetividade nasce do território.
E é nele que o setor privado, o poder público e o terceiro setor se encontram — cada um com suas responsabilidades, mas todos com o mesmo objetivo: transformar o passivo em legado.
O papel do setor privado e a corresponsabilidade no território
O setor privado é o primeiro agente do ciclo minerário e o último a deixá-lo. Sua responsabilidade não termina com o esgotamento da jazida, mas com a permanência de um legado positivo no território.
O fechamento de mina deve ser planejado desde o início do empreendimento, como parte do modelo de negócio e do plano de investimento, com metas claras, indicadores de desempenho e estratégias de mitigação de impactos sociais e ambientais.
A mineração moderna exige que o Plano de Fechamento de Mina (PFM) seja tratado como um instrumento de gestão corporativa, e não apenas como uma obrigação ambiental.
Quando o fechamento é integrado à governança da empresa, ele se torna uma ferramenta de sustentabilidade, competitividade e segurança jurídica.
Planejar o encerramento desde o início significa antecipar riscos, prever custos e garantir que o pós-mineração seja uma etapa produtiva e regenerativa, não uma herança de passivos.
A licença social para operar (LSO) nasce do diálogo e da confiança.
Empresas que compreendem a natureza viva dos territórios onde atuam sabem que não há legitimidade sem escuta.
Cada região tem suas culturas, valores e dinâmicas próprias — e é nelas que a mineração precisa se ancorar para existir de forma responsável.
Não se trata de cumprir protocolos, mas de construir presença com respeito e reciprocidade.
A Anglo American, em sua atuação no município de Conceição do Mato Dentro, tem buscado traduzir essa visão moderna de responsabilidade.
Entre os diversos programas sociais desenvolvidos, destacam-se o Promova, voltado à valorização e contratação de fornecedores locais, e o Crescer, direcionado à qualificação profissional e à geração de renda.
Iniciativas como o Embaixadores do Bem, entre outros projetos de relevância, refletem uma postura de comprometimento com o desenvolvimento humano, econômico e ambiental do território.
Esses programas demonstram que a sustentabilidade empresarial não se limita à mitigação de impactos, mas se expressa na criação de valor compartilhado e duradouro.
A adoção dessa abordagem integrada — social, econômica e ambiental — reforça a ideia de que o fechamento de mina é, na verdade, uma etapa viva do ciclo minerário, capaz de impulsionar novas vocações territoriais.
Quando o setor privado incorpora a visão de longo prazo, o fechamento se torna um vetor de inovação e prosperidade regional.
Mas o verdadeiro diferencial está em como as empresas internalizam esse compromisso.
Aquelas que tratam o fechamento como parte da cultura organizacional — e não como exigência pontual de licenciamento — constroem relações mais sólidas, reduzem conflitos e consolidam a confiança com as comunidades e o poder público.
É esse compromisso antecipado que transforma o encerramento em oportunidade e não em ruptura.
O setor privado, portanto, precisa entender que o sucesso da mineração não é medido apenas pela produtividade, mas pela qualidade do legado que deixa.
E esse legado se constrói com o território e para o território, pela escuta, pela cooperação e pela responsabilidade social duradoura.
O papel do poder público e a governança local
Entre os municípios mineradores brasileiros, Conceição do Mato Dentro se destaca como exemplo de governança pública voltada à transição econômica e à diversificação produtiva.
O poder público é o eixo que assegura continuidade, transparência e legitimidade às ações.
É responsável por estruturar os instrumentos jurídicos, financeiros e institucionais que transformam a mineração em um ciclo de desenvolvimento sustentável.
Conceição do Mato Dentro consolidou uma base sólida de planejamento, articulando instrumentos complementares — o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Diversificação Sustentável (FUMDEDS) e as emendas parlamentares impositivas municipais — que sustentam uma política de desenvolvimento territorial moderna e participativa.
O FUMDEDS, criado para financiar políticas de inovação, geração de renda e sustentabilidade, canaliza recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e de outras fontes para ações estruturantes.
Mas o fundo, por si só, não é suficiente para transformar a realidade econômica de um território.
Ele é parte de um conjunto mais amplo de instrumentos públicos, que ganham força quando integrados a políticas permanentes — como o Programa de Diversificação Econômica de Conceição do Mato Dentro.
Esse programa traduz o amadurecimento institucional do município.
Com planejamento técnico e visão de longo prazo, ele organiza as políticas públicas por eixos prioritários de desenvolvimento, como o rural, o turismo e a educação.
Esses eixos fortalecem a economia local e equilibram a dependência minerária com novas frentes produtivas, promovendo uma transição sustentável e territorialmente inteligente.
As emendas parlamentares impositivas municipais completam essa estrutura.
Elas descentralizam o orçamento e permitem que os vereadores destinem parte dos recursos públicos para projetos de interesse coletivo, alinhados aos eixos estratégicos definidos pelo município.
Em Conceição do Mato Dentro, esse instrumento fortalece associações, estimula o empreendedorismo e impulsiona projetos de sustentabilidade e inclusão social, ampliando o alcance das políticas públicas no território.
A diversificação econômica é um processo real de reconstrução territorial, sustentado por planejamento, transparência e continuidade.
A integração entre Executivo, Legislativo, empresas e sociedade civil garante que a riqueza mineral se converta em prosperidade social e institucional, preparando o território para o futuro.
Conceição do Mato Dentro mostra que o desenvolvimento sustentável nasce da capacidade de planejar o amanhã com responsabilidade no hoje.
Quando o poder público atua com técnica, diálogo e propósito, o território se reinventa — e o fechamento de um ciclo se transforma em oportunidade coletiva.
Casos de sucesso e o papel da sociedade civil
Nenhuma política pública se sustenta sem o envolvimento das pessoas.
O planejamento e os instrumentos institucionais só se tornam efetivos quando encontram ecos na sociedade civil organizada.
É nesse ponto que o território se fortalece: quando o que foi construído no papel ganha corpo em ações, projetos e parcerias reais.
No município, o terceiro setor e as organizações comunitárias têm sido fundamentais para transformar diretrizes públicas em resultados concretos.
Retomando como exemplo o município de Conceição do Mato Dentro, observa-se que a articulação entre poder público, empresas e sociedade civil tem produzido resultados consistentes e inspiradores para outros territórios minerários do país.
A Câmara da Mulher Empreendedora, núcleo da Associação Comercial e Empresarial, é um exemplo dessa integração.
Ela nasceu de um projeto financiado por emenda parlamentar impositiva municipal, ganhou fôlego com o apoio do programa Embaixadores do Bem, da Anglo American, e hoje se mantém ativa por meio de termos de fomento com o município e editais de sustentabilidade corporativa.
Mais do que um espaço de representação feminina, a Câmara é um laboratório de inovação social, que transforma parcerias em oportunidades, promove capacitação e dá visibilidade às mulheres que empreendem e movimentam a economia local.
Outro exemplo expressivo é o IPES – Instituto de Permacultura e Educação para Sustentabilidade, que dissemina práticas de cuidado com a terra e com as pessoas, combinando saberes tradicionais e tecnologias ecológicas.
O Instituto realiza projetos de educação ambiental, agroecologia e bioconstrução, envolvendo escolas, comunidades rurais e espaços públicos.
Seu trabalho é mantido por parcerias com empresas privadas, fomento público e apoio de emendas legislativas.
Com isso, o IPES se tornou referência em educação para a sustentabilidade e reconversão produtiva no meio rural.
Há ainda iniciativas como a Ascovila, associação comunitária do bairro Vila São Francisco, que atua na base do território.
Com projetos de educação, saúde e geração de renda, a Ascovila tem estruturado ações permanentes por meio do diálogo com a Prefeitura e com o setor mineral, reafirmando o papel das comunidades na construção de soluções locais.
Essas experiências demonstram que a diversificação econômica e o fechamento responsável de minas dependem de redes sociais ativas.
Os resultados mais consistentes nascem da articulação entre o público, o privado e o comunitário.
A mineração que deixa legado é aquela que reconhece o valor da participação social, que compartilha decisões e multiplica oportunidades.
Em Conceição do Mato Dentro, esse diálogo entre empresas, poder público e sociedade civil tem gerado frutos visíveis — novos negócios, formação de lideranças, fortalecimento institucional e reconhecimento do espaço como ambiente de aprendizado coletivo.
É nessa convergência que o futuro se constrói: com corresponsabilidade, transparência e vínculo com o lugar.
Do fechamento ao legado
Encerrar uma mina é mais do que desativar estruturas ou cumprir um checklist de Compliance.
É assumir o compromisso de reordenar um território, de restaurar o meio ambiente e de preparar o futuro para além da atividade mineral.
O fechamento responsável representa a maturidade de um setor que, por décadas, foi marcado por urgências econômicas e omissões históricas.
Hoje, ele se converte em um exercício de cidadania, de técnica e de justiça territorial e social.
O Brasil caminha para consolidar um marco regulatório mais claro, objetivo e integrador, mas a lei, sozinha, não transforma paisagens.
É preciso planejamento antecipado e integrado, indicadores de sucesso, garantias financeiras que viabilizem segurança jurídica para todos os envolvidos em um fechamento responsável e, sobretudo, diálogo permanente entre empresas, governos e comunidades.
O território é dinâmico — muda, reage e cria novas vocações.
Por isso, o plano de fechamento deve nascer com o empreendimento e se ajustar a ele, sendo revisitado a cada ciclo, com base em dados, ciência e escuta social.
Nos municípios minerados, como Conceição do Mato Dentro, esse desafio ganha rosto e identidade.
Os instrumentos de governança — fundos municipais, programas de diversificação e emendas parlamentares — fortalecem as instituições locais e geram condições reais para que o desenvolvimento ocorra durante e após a mineração.
O êxito depende de uma engrenagem coordenada, em que o poder público regula, as empresas investem com responsabilidade, e a sociedade civil sustenta o vínculo com o território.
A mineração do futuro será medida pela qualidade do legado que deixa, e não apenas pelo volume que extraiu.
Ela deve ser lembrada não pelas cicatrizes no solo, mas pelas oportunidades que germinaram sobre ele.
Quando a técnica e a legislação se aliam à ética, o fechamento de mina se transforma em uma porta aberta para novos ciclos produtivos, em vez de um ponto final.
O caminho entre o passivo e o legado é, portanto, o verdadeiro teste da sustentabilidade.
Exige coragem institucional, transparência nas decisões e dados e sensibilidade para compreender que cada território tem o seu tempo, sua história e seu modo de recomeçar.
A mineração responsável não termina com a última lavra — ela começa de novo, toda vez que uma comunidade se reconhece capaz de construir o seu próprio futuro.
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