A Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais, aprovou, na quinta-feira (16), um projeto de lei que cria uma licença-paternidade inédita para servidores do Legislativo. A proposta, de autoria da vereadora Ivete Otoni (MDB) e do presidente da Casa, Professor Sidinei das Três Barras (PSD), prevê ampliação gradual do benefício até 60 dias.
Ampliação gradual do benefício
Nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias. O prazo sobe para 45 dias no terceiro e quarto anos e chega a 60 dias a partir do quinto ano. Caso seja sancionado pelo prefeito Otacílio Neto (PSB), Conceição do Mato Dentro se tornará o primeiro município mineiro a adotar uma política de licença-paternidade tão ampla no Legislativo.
Alta hospitalar e divisão do afastamento
O afastamento passará a contar a partir da alta hospitalar da mãe, e não do nascimento do bebê, adequando-se às necessidades reais de recuperação e adaptação. O texto também permite dividir a licença em dois períodos, para que o pai participe tanto do resguardo da mulher quanto do retorno da mãe ao trabalho.
Igualdade de direitos parentais
O projeto assegura 120 dias de afastamento ao pai em casos de falecimento materno, ausência da mãe no registro civil, guarda judicial exclusiva, adoção unilateral e em casais homoafetivos. A medida equipara os direitos parentais e reforça o princípio de corresponsabilidade no cuidado com os filhos.
Participação ativa e políticas familiares
Além da licença, o texto prevê ausências remuneradas para acompanhamento de consultas da gestante e cuidados com dependentes. Os autores defendem que a participação ativa dos pais contribui para o desenvolvimento da criança e reduz índices de violência doméstica.
Próximos passos
Na próxima reunião plenária, os vereadores devem aprovar uma indicação para que a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro adote a mesma medida para os servidores do Executivo.
Contexto nacional:
Atualmente, a CLT garante apenas cinco dias de licença-paternidade. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão do Congresso na regulamentação do tema e deu 18 meses para a definição de uma nova lei — prazo encerrado em julho de 2025.


