A Justiça de Itabira determinou a suspensão do reajuste salarial de 25,3% concedido aos cargos do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão, tomada pela 2ª Vara Cível, bloqueia os efeitos das leis que aprovaram os aumentos no último dia de 2024, em período considerado irregular pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Suspensão do reajuste salarial
A suspensão ocorreu após uma Ação Popular que apontou irregularidades no momento da aprovação do aumento, o que contrariaria a legislação vigente. A medida estabelece que os salários dos gestores voltem aos valores anteriores até o julgamento final do caso. Além disso, a Justiça determinou multa de R$ 100 mil por mês caso a decisão não seja cumprida.
O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) será notificado e tem a possibilidade de recorrer da decisão. Essa medida vem após um outro movimento da Câmara Municipal de Itabira, que, em julho deste ano, já havia aprovado uma redução de 15% nos salários, como parte de um esforço para conter os gastos municipais. No entanto, a proposta de corte mais significativo, que seria equivalente ao reajuste suspenso, foi rejeitada pelos vereadores.
A situação gerou debate sobre a responsabilidade fiscal e a gestão dos recursos públicos no município. Enquanto a decisão judicial promete reequilibrar as finanças municipais, resta saber se o município conseguirá lidar com a pressão política e econômica da situação.


