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O que acontece quando a mineração perde o freio ético?

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A investigação federal batizada de Operação “Rejeito” pôs em evidência um problema antigo: quando a mineração se descola da ética pública, o dano não é apenas contábil; é sistêmico.

Segundo as notas oficiais, a apuração recai sobre um esquema de fraudes em licenciamento e corrupção em órgãos de controle, com bloqueio bilionário de ativos e dezenas de mandados.

Nosso escritório, que visa à defesa do hipossuficiente, do meio ambiente e da sociedade impactada pela atividade minerária, não poderia ficar inerte diante de tamanho escândalo.

Não cabe, aqui, individualizar condutas nem antecipar juízos – mas é incontornável discutir o que esse tipo de desvio faz com a economia real, com a governança do setor e, sobretudo, com quem mora e trabalha nos territórios minerados. O escândalo não é um raio num céu azul​, um fato isolado no cenário da economia brasileira: ele revela vulnerabilidades conhecidas – captura regulatória, opacidade decisória, assimetria técnica – que se transformam em riscos sociais e ambientais difusos.

No plano econômico, corrupção e fraude criam um “imposto invisível” sobre toda a cadeia. O capital precifica risco-país, risco-setor e risco-jurídico: seguros encarecem, prazos de financiamento se encurtam, spreads sobem. Empresas idôneas, que cumprem a lei, passam a concorrer com quem manipula a regra do jogo, deprimindo margens de quem internaliza custos socioambientais e premiando, no curto prazo, quem externaliza danos.

O resultado é uma corrida ao fundo do poço que corrói produtividade, trava inovação e relega o Brasil a vender minério “descontado” por governança fraca. Quando a investigação aponta licenças irregulares e vantagens indevidas, o recado para o mercado é simples: o ativo pode virar passivo de um dia para o outro – por embargo, por ação civil pública, por revisão de outorgas – com perdas que não param no balanço, mas respingam em fornecedores, municípios e trabalhadores.

Do ponto de vista ambiental, o padrão é conhecido: licenças forjadas ou “facilitadas” deslocam o risco do empreendedor para uma sociedade impactada, direta ou indiretamente (o que ocorre invariavelmente), para a bacia hidrográfica, para as nascentes, para o patrimônio histórico e para o patrimônio natural, para a cidade que respira pó e convive com tráfego pesado, para a comunidade que passa a existir sob sirenes.

É a lógica da externalidade: lucros privatizados, danos socializados. E mais: socializados a partir de ilícitos, o que maior impacto causa, inevitavelmente.

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) consagra a responsabilidade objetiva por dano ambiental – quem polui, paga – e a Constituição (art. 225) impõe o dever de proteção intergeracional.

Quando o filtro ético falha, essas normas viram letra morta no cotidiano; converte-se o licenciamento, que deveria comparar alternativas, riscos e contrapesos, em carimbo de oportunidade. Não cabe sustentabilidade nesse tipo de esquema.

A operação em curso – que descreve, em linguagem administrativa, um “atalho” sobre protocolos – expõe exatamente isso: decidir sem prova robusta, ou contra a prova, tem preço ecológico e humano.

A ética pública é, portanto, uma salvaguarda socioambiental. Não se pode abrir mão dela.

Em mineração, ela se traduz em três camadas. Primeiro, integridade nos órgãos de Estado: decisões rastreáveis, justificadas tecnicamente, auditáveis, com vedação efetiva a conflitos de interesse privados.

Segundo, integridade empresarial: programas de compliance que cheguem ao “chão de mina” (contratos, transporte, destinação de rejeitos, segurança de barragens), com métricas de desempenho social no mesmo nível das metas de produção.

Terceiro, integridade territorial: participação informada das comunidades (essencial, sempre) e transparência ativa de dados de risco e monitoramento.

Sem essas três camadas, qualquer promessa de “mineração responsável” é frase de marketing. E porta para o ilícito.

Os relatos públicos sobre a operação “Rejeito” – fraudes em licenças, pagamento de propina, facilitação em múltiplos órgãos – apontam para uma erosão simultânea dessas três frentes.

Os efeitos sociais são os mais perversos. Quando uma licença nasce torta, quem paga é quem vive na Zona de Autossalvamento, é o agricultor que perde a água ou o valor de uso do imóvel, é a escola que passa a conviver com poeira e ruído, é a família que dorme pensando em barragens, é o cidadão descrente e com medo do futuro.

Em territórios minerados, em cidades mineradoras, a dignidade não é uma abstração: ela depende de informação que faça sentido, de rotas que existam, de renda que continue, de reassentamentos que preservem laços e trabalho. Ela depende de uma confiança que não pode se esvair com a incredulidade do absurdo que se descortina em operações policiais.

A cada escândalo, renova-se a sensação de que alguém “jogou com cartas marcadas” – e a confiança, insumo invisível do desenvolvimento, se esfarela.

A investigação da PF e da CGU, ao descrever um arranjo bilionário de vantagens ilícitas, mostra que o ganho privado imediato veio encostado em risco social sistêmico.

Isso não é “custo da atividade”: é custo da falta de ética.

O caminho de saída não é retórico. Há medidas concretas que poderiam ter impedido ou reduzido a escala desse quadro: 1) vedação de “porta giratória” com quarentena real entre cadeiras públicas e privadas em cadeias de licenciamento; 2) divulgação, em dados abertos, de estudos, pareceres e condicionantes, com trilha de auditoria automática de quem altera o quê e quando; 3) dupla checagem técnica independente em empreendimentos de alto risco (barragens, alteamentos, planos de fechamento), escolhida por sorteio e custeada por fundo setorial, não pelo proponente; 4) compliance estendido a terceiros (transportadores, consultorias, laboratórios), com cláusulas anticorrupção executáveis; 5) proteção efetiva a denunciantes; 6) “gatilhos” automáticos de revisão de licenças quando variáveis críticas saem da banda; 7) conselhos locais com poder de veto procedimental sobre transparência e participação (não sobre mérito técnico puro, mas comprometido), para garantir processo devido.

A legislação existe e prevê todos esses meios de fiscalização e procedimentos que possam dar às atividades econômicas um senso de correição e legalidade. O problema é que, sem ética, viram checklists sem vida. Um nada, um engodo.

Por fim, vale o diagnóstico econômico frio: escândalos como o atual não são um problema “do Estado” ou “da empresa A, B ou C”; são um problema a ser efetivamente encarado pelo setor e pelo país. Eles aumentam custo de capital e reduzem competitividade de todos, inclusive de quem faz certo. Pior: consolidam, na opinião pública, a ideia de que mineração é sinônimo de privilégio e risco – quando, se regulada com rigor e governada com transparência, poderia ser sinônimo de tecnologia, diversificação e valor agregado.

O que separa um futuro de destruição de confiança de um futuro de respeito e prosperidade é a integridade do processo.

O que a Operação Rejeito escancara é o retrato de um modelo de mineração que perdeu o freio ético.

Quando a ética falha, o licenciamento deixa de ser instrumento de proteção e vira catalisador de conflito. O risco se dilui nas instituições, a confiança evapora nas comunidades, e o território vira retórica para justificar urgência.

Não se trata apenas de cumprir normas, mas de reconstituir o sentido delas.

Em tempos de novo marco legal para o licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025), o desafio que se impõe é ainda mais complexo: garantir que a simplificação de procedimentos não seja uma autorização implícita para a erosão de salvaguardas.

É hora de exigir que o licenciamento volte a ter chão. Que o Estado não seja só protocolo. Que as comunidades sejam mais que “zonas de influência” e passem a ser zonas de decisão.

Porque o que se rompe é o pacto entre o poder público, o setor produtivo e quem vive na linha de frente do impacto.

Ética, neste cenário, não é ornamento. É infraestrutura institucional.

Sem ela, a mineração não avança. Desaba.

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Mariana Santos e Márcia Itaborahy

MM Advocacia Minerária

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