A discussão sobre Gondó, em Conceição do Mato Dentro, finalmente deixou o território da retórica e entrou no domínio da lei.
A delimitação oficial aprovada pela Câmara Municipal — reconhecendo como integrantes da Comunidade de Gondó as localidades de Buriti, Durão 1 e 2, Solidão, Gondó Central, Diamante, Retiro São Francisco, Fazenda Paulista e Ribeiro — fecha uma lacuna histórica e dá lastro jurídico a quem sempre pertenceu, mas nem sempre foi contado. Significa a possibilidade de concretude de direitos: indenizações justas, alternativas de reassentamento e salvaguardas socioambientais
A própria minuta do projeto detalha o perímetro com memorial descritivo e georreferenciamento em SIRGAS-2000, o que cessa disputas cartográficas e cria um marco operacional para políticas públicas e reparações privadas.
O processo partiu de oficio enviado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, no âmbito do processo de reassentamento de comunidades impactadas pela Mineração, no Projeto Minas Rio, e o processo de alteamento da barragem de rejeitos. O programa de reassentamento foi ampliado para alcançar comunidades como a do Gondó e reconhecer direitos de comunitários que já haviam sido reassentados e sofrem novamente com impactos diretos da atividade minerária. Não há liberalidade, mas obrigação!
Com base nisso, o Executivo municipal, em final de 2024, propôs projeto de lei para delimitação oficial da comunidade. Em atuação efetiva, o MM Advocacia Minerária requereu urgência na tramitação, participou de reuniões para esclarecimentos e obteve do Legislativo municipal a aprovação do projeto: é o que o escritório faz a favor das comunidades e superficiários impactados pela mineração.
Essa definição institucional tem consequências diretas no Plano de Reassentamento (PR) da Anglo American. O “Extrato” do PR circunscreveu seu público-alvo às famílias dentro de um polígono próprio, restritivo e arbitrário, contemplando apenas a margem leste do rio Santo Antônio e contabilizando 74 famílias/propriedades — um recorte funcional para fins negociais, mas mais estreito que o território socialmente reconhecido e agora consolidado na legislação municipal.
A mesma documentação registra a “data de selagem” em 21/12/2023 como corte de elegibilidade, pactuada em oficina, com todos os efeitos que um marco administrativo dessa natureza costuma irradiar sobre vidas e direitos.
Do ponto de vista jurídico, essa tensão entre “polígono do PR” e “território da lei” jamais foi detalhe. Em Nota Técnica submetida à Câmara na audiência pública de 12/05/2025, defendemos — em nome de famílias representadas — que a lei municipal corrigisse a exclusão territorial e se tornasse marco de referência obrigatório para qualquer reassentamento, indenização e serviço público ligado a Gondó, inclusive com revisão do PR para se alinhar ao perímetro legal. A mesma Nota apontou vícios da “selagem” como critério excludente (data rígida sem base legal para limitar direitos coletivos) e alertou para falhas da Matriz de Elegibilidade quando desconsidera ocupação intermitente, informalidade produtiva e contraditório — problemas típicos de territórios rurais tradicionais.
No plano público, a aprovação unânime da delimitação na Câmara, noticiada ao fim de agosto de 2025 por veículos locais, com repercussão ampla dentro do Estado de Minas Gerais, reforça a leitura de que a definição de Gondó não é uma disputa privada, mas um ato de interesse coletivo que organiza o território, prestigia a memória e previne litígios futuros. A comunicação comunitária também registrou o avanço, sublinhando o simbolismo do reconhecimento oficial como fator de segurança jurídica cotidiana.
É fato que, antes de a lei avançar, houve assembleia em 28/11/2024 na qual a comunidade aprovou o PR — um evento divulgado pela empresa, pelo setor mineral e por organizações da sociedade civil, cada qual com seu enquadramento. A versão corporativa e institucional celebrou adesão majoritária e o “processo participativo” de 2023–2024; a assessoria técnica independente NACAB enfatizou exigências por transparência e equidade; e parte da imprensa alternativa registrou o ambiente de pressão negocial em torno das propostas finais. E nós estivemos presentes nos debates e sempre na defesa dos direitos da comunidade. Esses registros não se excluem: iluminam ângulos diferentes de um mesmo processo, e todos convergem para mostrar por que a homologação legal do território importa — sem ela, consensos assembleares tendem a se “colar” em desenhos espaciais que não correspondem à vida real.
Nosso escritório esteve — e está — dentro do processo público, com postura técnica e ética. As nossas falas levadas para as audiências públicas, registradas nos autos da participação cidadã, apontaram com clareza o descompasso entre o recorte do PR e o pertencimento vivenciado pela comunidade — e sustentaram juridicamente a aprovação integral do projeto de lei de delimitação, por ser medida necessária à correção de injustiça geográfica. Em paralelo, a Nota Técnica que protocolizamos junto à Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro formalizou recomendações e alertas de responsabilização do ente público por omissão normativa — inclusive a possibilidade de ações individuais/coletivas e necessidade de revisões administrativas se a lei fosse esvaziada.
O que muda com a lei? Muda a hierarquia das fontes que organizam o conflito. A partir da delimitação legal, deixam de valer “traçados de conveniência” e passam a valer coordenadas normativas — os mapas do PR precisam conversar com o memorial descritivo aprovado; as listas de elegibilidade devem dialogar com o sujeito de direito que a lei reconhece; e qualquer corte temporal (selagem) que ignore dinâmicas de posse e trabalho se fragiliza perante a administração e o Judiciário. Em outras palavras: o território deixa de ser variável do contrato e volta a ser variável da lei.
No nível socioambiental, a delimitação não é formalidade. Ela impede o “apagamento” de vínculos produtivos e culturais que não cabem em cadastros apressados e oportunistas.
E, ao fixar perímetro, ela associa responsabilidades: reassentar não é simplesmente deslocar pessoas; é recompor modos de vida, o que inclui apoio à reestruturação produtiva, custos de mudança, políticas de convivência e educação ambiental — pontos que o próprio Extrato do PR prevê, mas que precisam de guarda-chuva legal para não minguarem na execução: o direito que sai do papel e se torna vida real.
Há, por fim, um aspecto de governança. A cartilha de selagem fala em oficinas, rodas e validação — linguagem promissora, desde que o “participativo” não se converta em ratificação de recortes prévios. A experiência recente de Gondó indica que participação efetiva nasce quando a comunidade compreende os próprios instrumentos, toma a palavra em câmaras municipais e agenda a lei. É esse movimento que transforma escuta em poder.
E onde entra a advocacia especializada? A atuação técnica especializada e comprometida com princípios — há que se ter cuidado com promessa de resultado e autopromoção — é levantar prova, organizar fatos e traduzir normas para escolhas concretas: quem tem direito a quê; qual a melhor modalidade (compra assistida individual ou coletiva, reassentamento, indenização); como documentar vulnerabilidades; quando e como impugnar laudos ou elegibilidades que destoem do perímetro legal. Esse trabalho já vem sendo feito por nossa equipe em Gondó, além de outras comunidades, por meio de pareceres, manifestações escritas e intervenções públicas — sempre com foco em território como critério e meios de vida como métrica.
A mensagem prática, para a comunidade e para a sociedade local, é objetiva: delimitar juridicamente Gondó importa porque transforma invisibilidades em parâmetros verificáveis; negociar com base em informação importa porque muda valores, prazos e soluções; e acompanhar a execução importa porque evita que direitos desaguem em perda silenciosa.
Se você é morador e moradora da área reconhecida como Comunidade de Gondó, ou se tem dúvidas sobre a sua posição nas listas e ofertas do PR, busque orientação jurídica de confiança. A fase que se abre com a lei é a que exige mais cuidado: é nela que se consolidam valores, imóveis de destino, arranjos produtivos e garantias para o futuro.
Nosso compromisso, como MM Advocacia Minerária, é atuar com método e transparência — sem promessas fáceis, mas com a seriedade de quem conhece o território e respeita as pessoas que lhe dão sentido.
Autores: Mariana Santos, Márcia Itaborahy e Filipe Gaeta.
Referências:
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO (MG). Projeto de Lei nº 63, de 11 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a denominação e delimitação do Povoado de Gondó, localidade rural, no Município de Conceição do Mato Dentro-MG. Conceição do Mato Dentro: Câmara Municipal, 2024.
IBRAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO. Comunidade do Gondó aprova plano de reassentamento voluntário da Anglo American. 20 dez. 2024. Disponível em: https://ibram.org.br/noticia/comunidade-do-gondo-aprova-plano-de-reassentamento-voluntario-da-anglo-american/. Acesso em: 1 set. 2025.
NACAB – NÚCLEO DE ASSESSORIA ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS POR BARRAGENS. Gondó aprova plano de reassentamento da Anglo American, mas 76 famílias ficaram de fora. 10 dez. 2024. Disponível em: https://nacab.org.br/gondo-aprova-plano-de-reassentamento-da-anglo-american-mas-76-familias-ficaram-de-fora/. Acesso em: 1 set. 2025.
REDE REPÓRTER. Comunidade de Gondó tem delimitação territorial aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro. 28 ago. 2025. Disponível em: https://redereporter.com/comunidade-de-gondo-tem-delimitacao-territorial-aprovada-por-unanimidade-na-camara-municipal-de-conceicao-do-mato-dentro/. Acesso em: 1 set. 2025.
O FOLHA POPULAR. Câmara de Conceição do Mato Dentro aprova delimitação territorial da comunidade de Gondó. 29 ago. 2025. Disponível em: https://ofolhapopular.com.br/noticias/regiao/camara-de-conceicao-do-mato-dentro-aprova-delimitacao-territorial-da-comunidade-de-gondo/. Acesso em: 1 set. 2025.
CIDADES EM MINERAIS. Câmara de Conceição do Mato Dentro aprova por unanimidade a delimitação territorial da Comunidade de Gondó. ago. 2025. Disponível em: https://cidadeseminerais.com.br/cidades/conceicao-do-mato-dentro-gondo/. Acesso em: 1 set. 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO. Convite: audiência pública sobre a delimitação da região de Gondó. [Instagram], 10 abr. 2025 (aprox.). Disponível em: https://www.instagram.com/p/DIwjo9vO1rn/. Acesso em: 1 set. 2025.
CIDADES & MINERAIS. Reconhecimento oficial da comunidade de Gondó é aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro. [Instagram], 29 ago. 2025 (aprox.). Disponível em: https://www.instagram.com/reel/DNyc-wWxKIv/. Acesso em: 1 set. 2025.



