Na última quarta-feira (6), a prefeitura de Ipatinga avançou em sua política pública de saúde com a sanção da Lei Nº 5.176 referente a internação involuntária de usuários de drogas. O ato foi assinado pelo prefeito Gustavo Nunes (PL) e contou com a presença de importantes autoridades, como o vereador Matheus Braga (DC), autor do projeto 156/2025, o líder de governo na Câmara, Nivaldo Antônio, e os secretários de Saúde e Assistência Social, Walisson Medeiros e outros membros da administração.
O que estabelece a nova lei internação involuntária
A Lei sancionada define a internação involuntária como um procedimento realizado sem o consentimento do dependente químico, quando solicitado por um familiar, responsável legal ou, na ausência desses, por um servidor público da saúde ou órgãos do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). A medida visa tratar dependentes em situação de rua ou em situações de vulnerabilidade extrema, quando outras formas de tratamento e acolhimento não forem eficazes.
A administração municipal deixou claro que a internação involuntária será um último recurso, adotado apenas quando outras alternativas terapêuticas não forem viáveis. A lei, portanto, representa o primeiro passo para a implementação dessa política pública, embora a execução do programa dependa de várias etapas, como estruturação da rede de atendimento, capacitação de equipes e definição de fluxos.
Como será realizada a internação
De acordo com o projeto de lei, a internação involuntária ocorrerá sob as seguintes diretrizes:
Decisão médica: A internação será formalizada por um médico responsável, após avaliação do tipo de substância utilizada pelo dependente e a viabilidade de tratamentos alternativos.
Prazo máximo de 90 dias: A internação durará apenas o tempo necessário para a desintoxicação, com término determinado pelo médico responsável.
Direito de solicitação: A família ou o representante legal poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Comunicação obrigatória: Todos os casos de internação e alta deverão ser informados em até 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização.
Confidencialidade: As informações do paciente serão mantidas sob sigilo, com restrição de acesso a pessoas não autorizadas.
A lei também proíbe a realização de internações involuntárias em comunidades terapêuticas acolhedoras e exige que o projeto terapêutico individual esteja de acordo com a Lei nº 10.216/01, que garante os direitos das pessoas com transtornos mentais.
Projeto e o papel do vereador Matheus Braga
Em sua fala, o vereador Matheus Braga explicou que o projeto foi desenvolvido com o apoio de diversas instâncias, incluindo a criação de um comitê intersetorial para discutir a implementação dessa medida. “Desde o início do ano, discutimos de forma séria e responsável a situação dos dependentes químicos em nossa cidade. O projeto passou por ajustes e aperfeiçoamentos até chegar à versão final, que pode realmente ajudar essas pessoas”, disse Braga.
O prefeito Gustavo Nunes também destacou a importância da sanção da lei, mas esclareceu que ela representa apenas o começo de um processo que exigirá tempo e organização. “Hoje, autorizamos o município a criar um procedimento para as internações involuntárias, com respaldo legal e dentro de um processo técnico. O trabalho ainda está começando, e a criação de uma política pública eficaz vai demandar tempo e muito diálogo”, explicou Nunes.
Visitas técnicas e planejamento futuro
A administração municipal já planeja visitas técnicas a cidades onde a internação involuntária já é uma realidade, com o objetivo de estudar como a política funciona na prática. A intenção é adaptar a experiência a Ipatinga, garantindo que todos os parâmetros legais sejam seguidos.
“Vamos aprender com as melhores práticas de outras cidades para construir um programa eficiente que, de fato, salve vidas. Nosso foco é recuperar aquelas pessoas que estão morrendo devido ao vício, seja no álcool ou nas drogas”, afirmou o prefeito.
A sanção da Lei Nº 5.176 também reforça a necessidade de um projeto bem estruturado para garantir a recuperação e o resgate da vida das pessoas em situação de rua, que enfrentam o vício em substâncias.


