Dois trabalhadores que atuaram nas minas Cauê, Conceição, Dois Córregos e Periquito, no complexo minerário de Itabira (MG), deverão receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itabira, após o reconhecimento judicial da exposição frequente desses profissionais a riscos decorrentes da eletricidade durante suas funções operacionais.
A sentença atende a uma ação movida pelo sindicato da categoria, que alegou que os operadores de escavadeira e perfuratriz realizavam atividades diretamente relacionadas ao sistema elétrico dos equipamentos, como inspeções internas, verificação de níveis de óleo e acionamento de painéis elétricos. Segundo o perito designado pelo juízo, os trabalhadores estavam sujeitos a riscos intermitentes e habituais, em desacordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), da Portaria 3.214/1978.
Vale recorre, mas decisão é mantida em segunda instância
A mineradora Vale contestou a alegação de risco, afirmando que os equipamentos utilizados possuem sistemas de segurança capazes de eliminar a exposição direta à eletricidade. No entanto, o laudo técnico pericial concluiu que não há como assegurar a total ausência de contato acidental com componentes energizados.
Com base nesses elementos, o juiz Adriano Antônio Borges decidiu pelo direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores, e determinou sua inclusão na folha de pagamento da empresa. A Vale recorreu da decisão, mas a sentença foi confirmada pela segunda instância. O processo segue aguardando nova deliberação em instância superior.