O recente deslizamento de uma pilha de rejeitos de mineração na cidade de Conceição do Pará, no Centro-Oeste de Minas Gerais, que deixou 251 pessoas desalojadas, gerou uma mobilização urgente entre parlamentares de Minas Gerais.
Em resposta a esse evento, dois projetos de lei estão em tramitação para regulamentar e aumentar a segurança na gestão dessas estruturas, fundamentais no processo de mineração.
Uma proposta tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e outra na Câmara dos Deputados, ambas com o objetivo de prevenir novos acidentes e fortalecer o monitoramento de pilhas de rejeitos no estado e no país.
Projeto estadual busca criar políticas de fiscalização para pilhas de rejeitos
Na ALMG, a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.519/24, que visa criar políticas de fiscalização para as pilhas de rejeitos e resíduos da mineração.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, e inclui uma série de medidas para garantir a segurança dessas estruturas. Entre as exigências do PL, destaca-se a obrigatoriedade das mineradoras em adotar projetos de engenharia para a implantação de pilhas de estéreis, com a responsabilidade técnica, medidas de segurança e a fiscalização necessária.
Além disso, o projeto determina que as empresas comuniquem, em até 12 horas, qualquer alteração nas estruturas das pilhas que possa comprometer a segurança, e obriga a divulgação de informações detalhadas, como a localização, tamanho e o potencial de danos dessas pilhas, nos sites das mineradoras.
Proposta federal também busca maior controle e monitoramento
No âmbito federal, a deputada Duda Salabert (PDT) apresentou o PL 3799/2024 na Câmara dos Deputados, que visa alterar o Código de Mineração, instituído pelo Decreto nº 227/1967, com foco em aumentar a segurança das pilhas de rejeitos.
Entre as mudanças propostas, o PL determina que o planejamento das pilhas de rejeitos seja realizado antes do início da exploração das jazidas, com uma análise de estabilidade e riscos, além da obrigatoriedade de sistemas de monitoramento conectados em tempo real aos Centros de Controle Operacional do poder público.