O ex-prefeito de Itabira João Izael (PMN) foi condenado, em primeira instância, a devolver R$ 426.068,86 aos cofres públicos da cidade minerada. A decisão do juiz André Luiz Alves, baseada em ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acata a denúncia de irregularidades em um convênio com o Trail Clube Itabirano durante o primeiro mandato de Izael, entre 2005 e 2007. O ex-prefeito tem 15 dias para cumprir a medida, sob pena de multa de 10% do valor.
A denúncia do MPMG dá conta de que o Trail Clube Itabirano teria celebrado convênios irregulares com o município, gerando danos às contas públicas. O ex-prefeito foi implicado em crime de improbidade administrativa, já que os convênios não teriam tido “objetivos assistenciais” e ocorreram “com realização irregular de prestação de contas”.
A decisão também implica o empresário Paulo Menezes, presidente do Trail Clube Itabirano, e a Federação de Motociclismo de Minas Gerais. Parte dos valores recebidos pelo Trail Clube da gestão do ex-prefeito teria sido repassada à Federação de Motociclismo, de acordo com a denúncia do MPMG.
Com a decisão, os envolvidos estão proibidos de firmar contratos com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios nos próximos cinco anos.
Ex-prefeito nega irregularidades apontadas pelo MPMG
Por meio de uma nota divulgada nas redes sociais, o ex-prefeito negou as acusações: “Durante o período que estive à frente do município de Itabira, foram celebrados convênios com o Trail Clube de Itabira, entidade sem fins lucrativos e totalmente íntegra. Nosso objetivo era levar entretenimento, lazer e diversão para a comunidade itabirana por meio do motociclismo desportivo”, disse.
O Trail Clube e a Federação de Motociclismo ainda não se manifestaram sobre a decisão. A reportagem será atualizada assim que houver manifestação. A decisão cabe recurso.
Veja a nota do ex-prefeito João Izael na íntegra
Sempre fui um administrador honesto e transparente. Exerci dois
mandatos pautados nos princípios norteadores da Administração Pública,
sempre pensando em cuidar bem do dinheiro do povo.
Durante o período que estive à frente do Município de Itabira, foram
celebrados convênios com o Trail Clube de Itabira, entidade sem fins lucrativos e totalmente íntegra. Nosso objetivo era levar o entretenimento, lazer e diversão para a comunidade itabirana por meio do motociclismo desportivo. Os convênios também possibilitaram que esportistas amadores da cidade pudessem participar de diversas competições dentro e fora de Itabira.
Em que pese a sentença proferida nos autos de número 0317.12.002355-9, jamais foram cometidas infrações dolosas e todos os convênios eram rigorosamente fiscalizados pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer e pela Secretária Municipal de Fazenda, que avaliavam e processavam todos os documentos necessários antes dos repasses financeiros. Sendo assim, tenho a lisura em dizer que as obrigações legais e morais foram executadas, e que o cumprimento da Sentença proposta pelo Ministério Público será desafiado por todos os meios jurídicos cabíveis, tendo em vista minha total inocência quanto aos fatos que geraram o processo.
O que me causa tamanha estranheza, não é o fato de ter um processo
em que me coloco de cabeça erguida para cumprir uma sentença, seja ela qual for – sempre serei homem de honrar com os meus compromissos – mas, de ter um processo divulgado às vésperas de um pleito eleitoral em que tentam manchar a minha imagem política a qualquer custo. Itabira não pode mais pautar suas prioridades em função de problemas que já estão nas mãos de quem deve tratar. Itabira precisa de ações sérias e que nos tragam a certeza de um futuro
mais promissor.