De acordo com o ministro, é necessário uma “declaração de inconstitucionalidade da legislação que facilita a circulação de ouro ilegal no Brasil”. Leia a matéria a seguir e confira.
Nesta quarta-feira (25) o ministro da Justiça, Flávio Dino, apontou inconstitucionalidade na Lei do Garimpo. De acordo com a lei atual, a procedência do minério não precisa ser apurada pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), as quais podem comprar o ouro explorado no Brasil. Dessa forma, os mineradores e garimpeiros conseguem utilizar licenças de lavras legalizadas para declarar a origem do ouro, mesmo que este seja ilegal. O pronunciamento do ministro foi feito diante da crise humanitária enfrentada pelo povo ianomâmi, em Roraima. Esse contexto de crise, fome e doenças está diretamente relacionada ao garimpo ilegal.
Em uma entrevista concedida à Voz do Brasil, o ministro afirmou que a pauta foi direcionada formalmente à AGU (Advocacia Geral da União) para ser analisada. Posteriormente, a questão da inconstitucionalidade será discutida no Supremo Tribunal Feral (STF).
“Essa lei, infelizmente, permite que ouro ilegal, como que por encanto, se transforme em ouro legal. É como se fosse uma lavagem [de dinheiro]. Porque as distribuidoras que compram ouro não precisam mais ter certos cuidados, cautelas, porque se presume a boa fé do adquirente e do vendedor. Então você pode, a essas alturas, ter ouro oriundo de terras indígenas, você ter ouro oriundo de outros países, ouro oriundo de roubo e que vai, por algum mecanismo, por falta de fiscalização, inclusive privada, levar a que haja essa facilitação do destino do produto do crime.”