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CSN vende parte da Usiminas para o Grupo J&F, dos irmãos Batista, por R$ 263 milhões

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Após quase 12 anos de intensas batalhas judiciais, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) iniciou o processo de venda de sua participação na Usiminas. Na última quinta-feira (31), a empresa negociou 4,99% das ações, totalizando R$ 263 milhões, para o Grupo J&F, pertencente aos empresários Wesley e Joesley Batista.

A decisão segue uma determinação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que pressionou a CSN a cumprir uma orientação já estabelecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Pressão judicial e venda das ações da CSN

A venda da participação da CSN na Usiminas é uma medida que atende à decisão do TRF-6, que impôs à siderúrgica nacional a obrigação de reduzir sua participação acionária. A CSN detinha 12,91% das ações da Usiminas, mas, com a negociação recente, sua participação foi reduzida para cerca de 7,92%.

A empresa agora deve vender mais 3% das ações, conforme a orientação do tribunal, para cumprir completamente a decisão judicial. O Tribunal Regional Federal deu prazo até a próxima quarta-feira (6/8) para que a CSN conclua o processo de venda. Neste dia, o Cade realizará uma reunião em que pode ser determinada a venda imediata das ações remanescentes.

Histórico da disputa e envolvimento do Cade

O imbróglio começou em 2011, quando a multinacional italiana Ternium adquiriu 27,7% da Usiminas, pagando R$ 4,1 bilhões por ações da Votorantim e Camargo Corrêa. Embora tenha entrado no grupo de controle da empresa, a Ternium não conseguiu assumir a totalidade do controle acionário, o que gerou uma disputa jurídica com a CSN.

A siderúrgica brasileira alegou que, com a mudança no controle da Usiminas, tinha direito ao “tag along” — um direito de venda das ações no mesmo valor oferecido ao grupo controlador.

Em 2014, o Cade determinou que a CSN se desfizesse de sua participação acionária na Usiminas, alegando que as duas siderúrgicas competem entre si. Em um primeiro momento, a CSN assinou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) e comprometeu-se a vender suas ações, mantendo menos de 5% da participação.

Contudo, a companhia obteve diversas prorrogações do prazo, adiando o cumprimento da decisão. Em 2022, o Cade reafirmou a obrigatoriedade da venda, mas retirou a data limite para a transação.

Reverso no TRF-6 e pressão sobre o Cade

Neste mês, a CSN sofreu um revés no TRF-6. O tribunal negou um recurso da siderúrgica, que argumentava que o prazo para a venda das ações já havia expirado. Com isso, a decisão foi mantida, e a CSN não conseguiu levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde já havia obtido vitórias em disputas anteriores.

Além disso, o TRF-6 intimou os conselheiros do Cade a explicarem o motivo da demora em tomar medidas mais contundentes em relação ao cumprimento da decisão judicial. O caso segue em destaque, com as mineradoras sendo pressionadas a resolver de forma definitiva as pendências relacionadas à sua participação acionária na Usiminas.

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