Início Política Eleições 2024: eleitor pode baixar o e-Título até a véspera da votação;...

Eleições 2024: eleitor pode baixar o e-Título até a véspera da votação; saiba como fazer

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil - Aplicativo pode ser usado no lugar do título de papel, mas no dia das Eleições o download será suspenso pela Justiça Eleitoral

 

O eleitor não poderá baixar o título digital no dia 6 de outubro, data das Eleições 2024, pois o download estará suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. Quem ainda não baixou o aplicativo e-Título em seu celular poderá fazê-lo somente até o sábado (5), na véspera da votação. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo gerido pela Justiça Eleitoral pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação. O app também permiti que o eleitor justifique a ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. O usuário deve preencher os dados pessoais solicitados para validar o acesso ao aplicativo.

Como usar o e-Título nas Eleições

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa. As informações são da Agência Brasil.

 

Sair da versão mobile