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O papel das Normas Regulamentadoras da Mineração para viabilizar a atividade

Foto: Ronan Fabrício/ ItaDrone

 

A legislação Brasileira possui algumas ferramentas que regulamentam a mineração no Brasil, sendo a principal delas o Decreto de Lei nº 227/67, conhecido como Código de Mineração. Contudo, essa legislação não é a única ferramenta de cobrança que o minerador deve atentar.

As Normas Regulamentadoras – NRs são amplamente conhecidas e têm grande importância para a segurança do trabalho. Porém, devido às particularidades do setor mineiro, os empreendimentos desse tipo devem atentar, além das normas gerais, a um compilado específico chamado de Normas Reguladoras da Mineração – NRMs. Trata-se de um conjunto de normas específicas que visam regulamentar as atividades mineradoras no Brasil.

Como citado na própria norma, ela “tem por objetivo, disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, (…) com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.”

Onde se aplicam essas Normas?

As NRMs aplicam em todas as atividades relacionadas aos bens minerais, seja em maior ou menor escala. Ou seja, elas devem ser observadas pelas atividades de pesquisa mineral, lavra (subterrânea e a céu aberto), lavra garimpeira, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais, na forma do Código de Mineração e legislação correlativa.

As NRMs têm como principal finalidade assegurar que as atividades de mineração ocorram de forma segura, respeitando normas técnicas e legislativas, com vistas à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Seus principais objetivos incluem: Garantir a segurança dos trabalhadores; Prevenir acidentes e danos à saúde; Promover a sustentabilidade e o cumprimento de leis ambientais; Assegurar a integridade das instalações e equipamentos.

Nos últimos anos, o setor de mineração tem passado por importantes mudanças, com atualizações nas NRMs visando modernizar o controle sobre as atividades mineradoras, e alinhar as práticas de segurança com padrões internacionais. Algumas das principais novidades incluem: Foco em sustentabilidade e práticas ESG; Uso de novas tecnologias de monitoramento; Programas de Compliance e Certificação.

Manter-se em conformidade com as NRM é fundamental para qualquer empresa de mineração no Brasil. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas, paralisações das atividades e até mesmo ações judiciais. O descumprimento de quaisquer dos itens abordados pelas normas acima podem culminar na aplicação de advertência e multa pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em caso de reincidência, a sanção é cumulativa e cobrada com agravante. O cálculo dessa infração pode variar entre R $2.000,00 (dois mil reais) e R $1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), conforme a gravidade da infração.

As Normas Regulamentadoras de Mineração são essenciais para o funcionamento seguro e regular da indústria mineradora no Brasil. Elas visam proteger os trabalhadores, promover a sustentabilidade e assegurar que as operações sejam realizadas de forma segura e eficiente. Para se manter regular, as empresas devem adotar práticas de conformidade rigorosas, investindo em treinamentos, auditorias e novas tecnologias. Com as recentes atualizações e o foco crescente em sustentabilidade, as NRMs continuarão desempenhando um papel central na modernização e segurança do setor minerador.

Junior Americo
Ivanir Américo Júnior é diretor técnico da Ecolabore Engenharia; Engenheiro Ambiental com especialização em saúde e segurança do trabalho, com 14 anos de experiência em consultoria, prestando serviço para diversos empreendimentos nas áreas da mineração, indústria e construção civil pesada. Por seis anos atuou com o planejamento e execução de atividades ligadas a educação Ambiental corporativa do Programa Atitude Ambiental da mineradora Vale S.A. É perito oficial de insalubridade/periculosidade da Primeira Vara da Justiça do Trabalho de Contagem.
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