Prefeito e vice de Santa Maria de Itabira têm mandatos cassados e ficam inelegíveis por 8 anos

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A Justiça Eleitoral determinou, na sexta-feira (30), a cassação dos mandatos do prefeito de Santa Maria de Itabira, André Lúcio Torres (PSD), e da vice-prefeita Renata Duarte Tomaz (Republicanos). A decisão, proferida pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 113ª Zona Eleitoral, também atinge outros dois nomes ligados à gestão municipal: o ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos e o atual secretário municipal Diogo Oliveira Santos.

Decisão envolve inelegibilidade e multa de R$ 100 mil por envolvido

A sentença foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Esperança, Transparência e Mudança”, que acusou o grupo político da chapa “Um Novo Governo para Novas Conquistas” de cometer práticas abusivas durante a campanha municipal de 2024.

Segundo o entendimento da Justiça, os investigados se beneficiaram eleitoralmente ao promoverem dois atos específicos considerados irregulares:

  • O pagamento de valores a servidores municipais, antes da homologação de um acordo judicial relacionado;

  • A antecipação da festa do Dia das Crianças, com contratações emergenciais e ampla divulgação institucional, caracterizando, segundo a sentença, vantagem política indevida.

Como consequência, além da perda imediata dos mandatos, os quatro envolvidos foram declarados inelegíveis por oito anos. Também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 100 mil cada — R$ 50 mil para cada um dos dois atos considerados ilegais.

Prefeito de Santa Maria de Itabira diz que decisão será contestada

Após a divulgação da decisão, o prefeito André Torres e a vice-prefeita Renata Tomaz usaram as redes sociais para se pronunciar. Em vídeo, eles classificaram a medida como “não definitiva” e afirmaram que o processo seguirá para instâncias superiores.

“Já estamos recorrendo. Vamos continuar trabalhando, porque essa decisão não é só contra mim ou Renata, mas contra a escolha do povo, que nos colocou aqui”, disse André.

A decisão da 113ª Zona Eleitoral ainda cabe recurso, e os atuais ocupantes dos cargos seguem no posto até novo desdobramento judicial. O caso agora deve seguir para análise no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

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