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MPMG denuncia homem de 43 anos pela morte de folião em São Gonçalo do Rio Abaixo durante o Carnaval

Foto: Redes Sociais - Ele também é acusado de atropelar outras 24 pessoas e de dirigir sob efeito de álcool; Denunciado pelo MPMG deve responder por homicídio doloso qualificado

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu, nesta sexta-feira (8), denúncia contra um homem, de 43 anos – cujo nome não foi divulgado – acusado de atropelar dezenas de pessoas e matar uma delas em um bloco de Carnaval, em São Gonçalo do Rio Abaixo. O fato ocorreu em 9 de fevereiro deste ano.

Conforme a denúncia, ele deve responder por um homicídio doloso qualificado consumado e 24 tentativas de homicídio doloso qualificado. Ele também responderá por conduzir o veículo sob influência de álcool.

Segundo apurado pelo MPMG, os crimes ocorreram por volta das 22h45, na Avenida Central, 323, no bairro Fonte do Mato (foto). No local, na sexta-feira de Carnaval, ocorria o desfile do bloco carnavalesco “Makako Loko”.

Ainda de acordo com o MPMG, as investigações apontaram que o denunciado participava do bloco e havia consumido bebida alcoólica. Ao decidir ir para a casa, foi em direção aos foliões com seu carro desgovernado, assumindo o risco de matar. Ele atropelou 25 pessoas, incluindo crianças e adolescentes, deixando uma vítima fatal.

A denúncia feita pelo MPMG aponta que, após o choque do veículo com as vítimas, houve grande tumulto no local. As pessoas se revoltaram ao perceber que o motorista estava bêbado e vários foliões tentaram agredi-lo. A situação só veio a se tranquilizar após a chegada de policiais militares. Eles atuaram no socorro às vítimas e no isolamento do local, confirmando a embriaguez do autor, preso em flagrante.

MPMG vê vítimas indefesas diante da ação do motorista

Segundo o MPMG, a situação em que o crime foi cometido dificultou a defesa das vítimas, já que elas foram atingindas durante o desfile do bloco carnavalesco, sem poder prever a ação do motorista e reagir ao incidente.

O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, também requereu à Justiça que seja fixada a indenização mínima pelos danos. O valor não deve ser menor que 50 salários-mínimos para a família da vítima fatal e a um salário-mínimo para cada uma das outras vítimas. A denúncia foi recebida pela Justiça nesta sexta-feira.

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