Em uma decisão aguardada, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição sobre a regional de Ponte Nova, absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP, além de diversos executivos da Samarco, no processo criminal relacionado ao rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em Mariana no dia 5 de novembro de 2015.
A tragédia causou a morte de 19 pessoas e é considerada uma das maiores catástrofes ambientais da história do Brasil, com impactos irreparáveis no meio ambiente e nas comunidades ao redor.
A sentença, publicada nesta quinta-feira (14), foi proferida pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, que justificou a absolvição com base na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual dos réus.
A juíza destacou que, embora tenha identificado omissões por parte dos gestores da Samarco, como o ex-presidente Ricardo Vescovi de Aragão e outros diretores envolvidos, não foi possível provar o nexo causal entre essas omissões e os resultados danosos que levaram ao desastre.
O Caso Mariana: sem responsabilidade criminal individual
A decisão do TRF foi tomada após analisar a responsabilidade criminal das mineradoras e de seus executivos, que estavam sendo acusados de negligência e imprudência pela gestão inadequada da barragem em Mariana.
No entanto, a juíza concluiu que, apesar de reconhecidas falhas na gestão da Samarco, não havia evidências suficientes para vincular diretamente as omissões dos réus ao colapso da barragem, que resultou na morte de 19 pessoas e no envio de milhões de metros cúbicos de rejeitos para o Rio Doce.
Indenizações e reparações segue em frente
Embora a absolvição no âmbito criminal tenha gerado controvérsia, ela não afeta os acordos firmados na esfera civil. No mês passado, as mineradoras chegaram a um acordo de R$ 167 bilhões para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão. Este montante será destinado à indenização das vítimas, à recuperação ambiental da região afetada e a projetos de compensação socioeconômica.
A decisão do TRF também não alterou o acordo que prevê compensações financeiras para os atingidos pela tragédia de Mariana, que poderão continuar a receber indenizações no âmbito civil.
Estima-se que cerca de 300 mil pessoas sejam beneficiadas pelo acordo, que inclui reparações para famílias, pescadores, agricultores, e comunidades inteiras afetadas pela contaminação dos rios e a destruição de bens.