O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou na segunda-feira (12) a decisão liminar que suspendeu de forma definitiva a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Mineração em Parauapebas, no sudeste do Pará. A medida anula o ato da Presidência da Câmara Municipal, que criou a comissão em maio de 2025, como resposta a uma ação movida pela mineradora Vale. A decisão é um marco importante em um caso que gerou um intenso debate sobre a atuação de municípios em questões que, segundo o STF, são de competência exclusiva da União.
A principal motivação para a suspensão da CPI foi o entendimento de que a Câmara Municipal de Parauapebas ultrapassou suas competências ao tratar de temas que envolvem a União. A discussão girava em torno da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), um tributo ligado à mineração, que é regulamentado pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo o STF, o assunto está fora do alcance das atribuições municipais e deve ser tratado exclusivamente pelo governo federal.
Reversão do caso e alegações da Vale na CPI da mineração em Parauapebas
Após a suspensão inicial, a Câmara Municipal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tentaram reverter a decisão, sem sucesso. O ministro Alexandre de Moraes manteve o posicionamento, reafirmando que a CPI violaria precedentes do Supremo Tribunal, que asseguram à União a responsabilidade por regulamentar a exploração mineral no país.
Em sua ação, que corre em segredo de Justiça, a mineradora Vale argumentou que a CPI tinha como objetivo pressioná-la economicamente, criando um ambiente propício para a renegociação de acordos bilionários relacionados à CFEM. A empresa alegou que o movimento representava uma tentativa de usurpação de competências federais, afetando diretamente sua operação e estrutura financeira.


