Em um marco jurídico importante, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as cidades minerárias devem ter competência compartilhada, ao lado da União e dos Estados, na fiscalização e tributação das atividades minerais. A decisão abre novas oportunidades para os municípios assumirem maior protagonismo na gestão e arrecadação dos tributos relacionados à mineração, um setor estratégico, mas com desafios significativos para os gestores locais.
Esse cenário foi o tema central do Encontro Técnico promovido pela AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores), realizado em Belo Horizonte no dia 18 de novembro, que reuniu prefeitos, secretários e gestores públicos para debater a fiscalização mineral e as estratégias de tributação municipal. A discussão focou na criação de marcos regulatórios locais e na segurança jurídica para os municípios que lidam com os impactos da mineração.
O protagonismo das cidades minerárias
Durante o evento, Waldir Salvador, consultor da AMIG Brasil, destacou que o reconhecimento da competência compartilhada pelos municípios é uma chance crucial para que os gestores locais aprimorem suas práticas de fiscalização e tributação, elevando o desenvolvimento das cidades mineradoras. Salvador também fez uma crítica contundente à falência do governo federal em cumprir suas obrigações de fiscalização e regulação da mineração. “Os municípios não assumiram a fiscalização por escolha, mas pela omissão do governo federal. Agora, precisam tomar a frente na construção de um modelo justo e equilibrado”, afirmou.
Esse movimento está diretamente relacionado aos desafios enfrentados pelas cidades mineradoras, que, além dos impactos econômicos e ambientais da mineração, enfrentam dificuldades como inflação alta, pressão imobiliária e falta de diversificação econômica. Estudos encomendados pela AMIG Brasil, como o realizado pelo IPEAD/UFMG, indicam que as cidades mineradoras têm sofrido com a escassez de recursos, sendo compelidas a criar soluções locais para mitigar os efeitos negativos da atividade mineral.
A base jurídica da fiscalização mineral
O encontro também abordou as bases jurídicas que garantem a competência dos municípios para fiscalizar a mineração em seus territórios. Rogério Moreira, consultor jurídico da AMIG Brasil, reforçou que a Constituição Brasileira garante aos municípios autonomia para fiscalizar atividades econômicas que ocorrem em seus territórios, como a mineração. Ele afirmou que a mineração é um assunto de interesse local e que, de acordo com o STF, cabe aos municípios a fiscalização da lavra mineral, com a possibilidade de criar obrigações acessórias e exercer poder de polícia.
Moreira também criticou o entendimento errado de que “os recursos minerais pertencem à União”, esclarecendo que, na realidade, os recursos minerais pertencem à nação como um todo, e que os benefícios da exploração devem ser compartilhados entre os entes federados. Ele destacou ainda a importância da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) como uma receita própria para os municípios, garantida constitucionalmente.
Estratégias operacionais para a fiscalização eficaz
Roseane Seabra, consultora de CFEM, abordou a necessidade de os municípios estruturarem suas fiscalizações de forma eficiente, por meio de três pilares essenciais: legislação, cadastro e informação. Para ela, é fundamental que os municípios criem uma legislação robusta que exija das mineradoras a entrega de documentos essenciais, como notas fiscais e relatórios de atividades, além de estabelecer um Cadastro Municipal Mineral, que possa fornecer informações detalhadas sobre as atividades mineradoras e seus impactos locais.
Seabra enfatizou a importância de acompanhar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) das mineradoras, pois ele contém informações cruciais sobre os métodos de extração, os impactos ambientais e as expectativas econômicas do projeto. Segundo ela, “sem a informação correta, não há como fiscalizar efetivamente. A transparência e o controle são fundamentais para garantir que a mineração traga benefícios para as comunidades locais”.
A tributação mineral e a taxa de fiscalização
Flávia Vilela, consultora em reforma tributária, abordou a metodologia para a criação de taxas de fiscalização de recursos minerais, destacando que essas taxas devem ser proporcionais ao custo real da fiscalização. Vilela explicou que a taxa de fiscalização não deve ser um mecanismo de arrecadação indiscriminada, mas sim uma ferramenta para cobrir os custos de fiscalização da atividade mineradora. Ela alertou para o risco de taxas excessivas, como ocorreu em Mato Grosso, onde a taxa foi considerada inconstitucional por exceder o custo da fiscalização em 1.200%.
A consultora também ressaltou a importância de os municípios fazerem um estudo técnico prévio para determinar os custos reais da fiscalização e garantir que a taxa seja justa e proporcional ao volume de minério extraído. “A taxa de fiscalização deve ser estruturada de baixo para cima, começando pelo custo real da fiscalização, e não por um valor arbitrário”, concluiu.
Com o apoio do STF, é possível criar marcos regulatórios mais eficazes e justos, promovendo o desenvolvimento sustentável das cidades mineradoras e garantindo que a riqueza gerada pela mineração beneficie a todos os entes federados, em especial as comunidades locais.


