sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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STF dá prazo de 5 anos para fim do amianto em Minaçu e coloca futuro da mineração em xeque

Decisão do STF estabelece transição de cinco anos para encerrar a exploração de amianto em Minaçu e aumenta a pressão por alternativas econômicas para o município

Por Raquel Luciano15 de setembro de 2026 · 06:24Leitura de 2 min
Decisão do STF estabelece transição de cinco anos para encerrar a exploração de amianto em Minaçu e aumenta a pressão por alternativas econômicas para o município
Imagem: Divulgação – Decisão do STF estabelece transição de cinco anos para encerrar a exploração de amianto em Minaçu e aumenta a pressão por alternativas econômicas para o município

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou para encerrar uma das mais longas disputas envolvendo a exploração mineral em Goiás. A Corte formou maioria para considerar inconstitucional a lei estadual de 2019 que buscava preservar a produção e a extração de amianto crisotila em Minaçu, inclusive com possibilidade de destinação ao mercado externo.

Com o novo voto apresentado pelo ministro Luiz Fux, o julgamento chegou a seis votos favoráveis à derrubada da legislação goiana. O entendimento estabelece uma janela de cinco anos para que a atividade seja encerrada de forma definitiva.

Amianto terá transição de cinco anos em Minaçu

O prazo definido pelo STF coloca uma contagem regressiva para a continuidade das operações no município. A discussão sobre o período necessário para interromper a lavra foi um dos principais pontos de divergência entre os ministros.

De um lado, o relator, Alexandre de Moraes, havia defendido que o encerramento ocorresse em dois anos. Em outra linha, Gilmar Mendes sustentou que seria necessário um período maior para permitir a adaptação dos envolvidos. A proposta de cinco anos acabou conquistando a maioria após a manifestação de Fux.

A decisão está diretamente relacionada ao julgamento realizado pelo próprio STF em 2017, quando a Corte determinou a proibição nacional do amianto crisotila em razão dos riscos associados à exposição ao mineral.

Para Minaçu, a decisão ultrapassa a esfera jurídica e atinge diretamente a estrutura econômica construída ao longo de décadas em torno da mineração. A atividade ligada ao amianto possui forte peso na geração de empregos e na movimentação econômica local.

Posiocionamento

A assessoria de imprensa do escritório Mauro Menezes & Advogados que atua no caso do amianto no STF enviou uma nota para o Cidades & Minerais: “A informação está equivocada. Embora a maioria tenha votado pelo prazo de 5 anos, o STF estabelece um quórum qualificado para essa extensão de prazo, que é chamada tecnicamente modulação de efeitos. Para modular os efeitos, seriam necessários 8 votos, mas só 6 ministros votaram nesse sentido. Desse modo, os efeitos da decisão são imediatos”, destaca a advogada Milena Pinheiro, que atuou no caso no Supremo Tribunal Federal.

A advogada explica que, em regra, uma declaração de inconstitucionalidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) produz efeito retroativo, o chamado efeito ex-tunc, como se a lei jamais tivesse integrado o ordenamento jurídico. A exceção ocorre quando o STF decide pela modulação dos efeitos, estabelecendo um prazo para que a decisão passe a valer, medida que, segundo a legislação, exige o voto de pelo menos oito dos 11 ministros da Corte.

No caso do amianto em Goiás, embora seis ministros tenham se manifestado pela modulação, esse número não alcançaria o quórum mínimo exigido, mesmo com eventual chegada de um novo ministro, que poderia elevar o total para, no máximo, sete votos. Na avaliação da defesa, portanto, não haveria quórum para estabelecer um período de transição, o que faria com que a decisão pela inconstitucionalidade tivesse aplicação imediata após a publicação da ata de julgamento.