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Justiça suspende mineração da Sigma Lithium na Grota do Cirilo após denúncia de fraude

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A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a paralisação das atividades de mineração e a suspensão das licenças ambientais relacionadas à mina Grota do Cirilo, operada pela Sigma Lithium nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi tomada após uma ação apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, que questiona a regularidade dos estudos utilizados no processo de licenciamento.

Além da interrupção das operações, a decisão estabelece multa de R$ 100 mil caso a determinação judicial não seja cumprida.

Distância entre mina e comunidade virou ponto central da disputa

A controvérsia envolve principalmente as informações utilizadas para determinar a distância entre o empreendimento mineral e comunidades tradicionais da região. Segundo a federação quilombola, os estudos teriam apresentado uma distância inferior à realidade, o que poderia ter contribuído para a obtenção das autorizações ambientais.

A Sigma Lithium, por sua vez, sustenta que as comunidades não estariam dentro do perímetro de oito quilômetros que, segundo a empresa, exigiria a realização de consulta prévia.

Os dados apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entretanto, apontam uma situação diferente. Conforme os registros citados no processo, a Comunidade do Baú estaria localizada a apenas 2,3 quilômetros da área diretamente afetada pela atividade.

Diante da divergência, uma nova perícia deverá analisar os dados de georreferenciamento e determinar com maior precisão a localização da comunidade em relação ao empreendimento. Enquanto essa avaliação não é concluída, as operações de mineração permanecem suspensas.

Sigma Lithium já acumula multa ambiental de R$ 2 milhões

O processo também menciona um episódio anterior envolvendo a mineradora e o cumprimento de obrigações ambientais. A Sigma Lithium foi penalizada pelo governo de Minas Gerais em R$ 2 milhões por descumprimento de condicionantes relacionadas ao empreendimento.

Após a autuação, a empresa concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento utilizado para estabelecer medidas destinadas à adequação da atividade às exigências legais e ambientais.

A nova decisão judicial amplia a pressão sobre a operação da Grota do Cirilo e coloca novamente no centro do debate a relação entre grandes projetos de mineração, licenciamento ambiental e os direitos de comunidades tradicionais no Vale do Jequitinhonha.

A continuidade ou não das atividades dependerá dos próximos passos do processo e, especialmente, da perícia que deverá esclarecer a divergência sobre os dados de localização.

O Cidades & Minerais procurou a Assessoria de Imprensa da empresa e está no aguardo de um posicionamento (MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO).

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