O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a interrupção da operação da segunda linha da Estrada de Ferro Carajás no trecho que atravessa a Terra Indígena Mãe Maria, no sudeste do Pará.
A ação foi protocolada pela Procuradoria da República em Marabá contra a mineradora Vale e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O órgão pede tutela de urgência para suspender a circulação de trens na linha duplicada até que sejam atendidas exigências ambientais e legais.
MPF aponta ausência de licença para operação da nova linha da Estrada de Ferro Carajás
Segundo o Ministério Público, a segunda linha da ferrovia estaria funcionando sem a Licença de Operação definitiva emitida pelo órgão ambiental. A duplicação da ferrovia começou em 2011, com a construção de um novo trilho paralelo ao já existente.
O MPF afirma que o trecho que passa pela Terra Indígena Mãe Maria ainda não foi incluído na licença operacional porque existem condicionantes ambientais pendentes e etapas que precisam ser concluídas antes da autorização definitiva.
Entre os pontos citados estão ações de revegetação em áreas afetadas, estabilização de trechos impactados pelas obras, destinação adequada de resíduos e o cumprimento de recomendações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Lideranças indígenas denunciam funcionamento simultâneo dos trilhos
De acordo com o processo, representantes do povo indígena Gavião relataram que a empresa estaria operando simultaneamente nos dois trilhos da ferrovia, mesmo sem autorização formal para o trecho duplicado.
O Ministério Público afirma que recebeu registros fotográficos e vídeos que indicariam a circulação de composições com grande volume de minério nas duas linhas da ferrovia.
Um parecer técnico elaborado em novembro de 2025 também apontou possíveis impactos ambientais na região, incluindo degradação de recursos hídricos, poluição sonora e contaminação da água por metais pesados.
Comunidades indígenas relatam impactos ambientais
O documento do MPF também menciona que reclamações das comunidades indígenas não teriam sido devidamente registradas no Plano Básico Ambiental do componente indígena.
Segundo o órgão, a falta de apresentação dos estudos ambientais às comunidades gera insegurança no uso das águas da região, que são utilizadas pelos indígenas para consumo e alimentação.
O Ministério Público também sustenta que não teria sido realizada consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.
Em nota, a Vale informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a ação judicial. A empresa declarou que, assim que for notificada, apresentará os esclarecimentos necessários ao Judiciário.


