Após mais de dois anos de negociações, um novo acordo, assinado no final de outubro de 2024, destina um valor recorde de R$ 132 bilhões para ações de reparação e compensação aos danos causados pela tragédia de Mariana.
O Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC) referente ao desastre de Mariana, causado pelo rompimento da barragem da Samarco em 2015, foi repactuado e será debatido em audiência pública marcada para esta quinta-feira (14), às 15 horas, no Plenarinho II da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG, em Belo Horizonte).
A audiência foi solicitada pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PL) e promete reunir autoridades e representantes da sociedade civil para discutir as medidas do novo acordo.
Acordo de R$ 132 bilhões: reparação e compensação dos danos em Mariana
O novo TTAC foi assinado pelas empresas controladoras da Samarco – Vale e BHP Billiton – além de diversos órgãos governamentais, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e os governadores dos dois estados afetados.
O valor total de R$ 132 bilhões será distribuído da seguinte forma:
- R$ 100 bilhões serão destinados a entes públicos, incluindo a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de municípios impactados pelo desastre. Esse montante será utilizado para financiar projetos ambientais e socioeconômicos voltados à recuperação da região.
- R$ 32 bilhões ficarão sob a administração das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, e serão usados para ações de indenização individual e reconstrução das comunidades afetadas. A expectativa é que cerca de 300 mil pessoas recebam compensações, com valores que variam entre R$ 35 mil e R$ 95 mil, dependendo do tipo de dano.
A Samarco também será responsável pela recuperação das áreas degradadas e pela reconstrução das comunidades destruídas, com acompanhamento rigoroso da execução das ações em Mariana.
No entanto, o novo acordo não estabelece um teto para os valores a serem investidos na recuperação, deixando claro que as empresas devem comprovar a efetiva execução das obrigações assumidas.