Uma operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) levou ao embargo das atividades da ADL Mining, em São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense. A ação identificou supostas irregularidades na extração e no beneficiamento de minerais, resultando na apreensão de 419 toneladas de minério e na aplicação de multas que ultrapassam R$ 7,5 milhões.
A fiscalização foi realizada em 15 de julho e atingiu uma área de cerca de 20,6 hectares utilizada pela empresa.
Ibama aponta irregularidades na operação da mineradora
Segundo o Ibama, a empresa realizava atividades de mineração e beneficiamento sem uma licença ambiental válida para operar. Em razão das irregularidades constatadas, o órgão determinou o embargo das atividades no local.
Durante a ação, os fiscais apreenderam 160 toneladas de ilmenita e 259 toneladas de monazita, totalizando 419 toneladas de minério. De acordo com o instituto, o material estava pronto para exportação, com cargas destinadas ao Canadá e a Hong Kong.
Além do embargo, foram aplicadas autuações que somam R$ 7.541.500. O Ibama também informou que a ADL Mining não possui registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), cadastro obrigatório para determinadas atividades potencialmente poluidoras.
Monazita com terras raras será alvo de apuração por outros órgãos
Conforme o Ibama, a licença ambiental anteriormente concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para a antiga operação da área, então vinculada às Indústrias Nucleares do Brasil (INB), perdeu a validade em 2015.
Entre os materiais apreendidos está a monazita, mineral considerado estratégico por conter elementos classificados como terras raras e apresentar naturalmente substâncias radioativas, como tório e urânio.
Em razão dessas características, o caso será comunicado a diversos órgãos públicos, entre eles a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Receita Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderão adotar as providências cabíveis dentro de suas áreas de atuação.


