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Municípios têm até 8 de maio para garantir direito à CFEM sobre transporte mineral

Imagem: Divulgação - A AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores mobilizou as prefeituras para que revisem atentamente os dados divulgados pela ANM da CFEM

Os municípios brasileiros com ferrovias, portos ou dutovias utilizadas no escoamento de minério têm até o dia 8 de maio para apresentar recursos à Agência Nacional de Mineração (ANM), assegurando o direito ao recebimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.

A oportunidade está prevista na Resolução ANM nº 143/2023 e é válida para o protocolo de recursos de primeira instância em caso de divergências na lista provisória de entes federativos beneficiários.

A AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores mobilizou as prefeituras para que revisem atentamente os dados divulgados pela ANM e, caso identifiquem inconsistências, apresentem documentação técnica que comprove a elegibilidade.

Comprovação técnica é essencial para garantir os valores da CFEM

Segundo a consultora tributária da AMIG, Rosiane Seabra, o simples fato de uma infraestrutura de transporte atravessar o território municipal não garante o direito ao royalty. É necessário demonstrar, com dados técnicos, que houve efetivamente transporte de minério pela estrutura localizada no município.

Documentos como mapas georreferenciados, relatórios técnicos, contratos logísticos e outros comprovativos específicos devem ser apresentados para atestar que a ferrovia, porto ou dutovia em questão foi utilizada no escoamento de substâncias minerais.

A análise dos recursos seguirá os critérios definidos no Decreto nº 11.659/2023, que regulamenta a repartição da CFEM conforme o artigo 20 da Constituição Federal. A lista provisória dos municípios pode ser consultada diretamente no portal da ANM: www.gov.br/anm

A AMIG reforça que o prazo é inadiável e representa uma etapa decisiva para garantir que os municípios não fiquem de fora da distribuição dos royalties relacionados à atividade mineral.

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