O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) de Itabira decidiu, na última sexta-feira (17), por unanimidade, manter a multa de R$ 7.128.160,00 imposta à mineradora Vale, devido à nuvem de poeira que atingiu a cidade em outubro de 2024.
O caso remonta ao episódio de poluição atmosférica ocorrido em 10 de agosto de 2024, quando as estações de monitoramento da qualidade do ar registraram índices de Partículas Totais em Suspensão (PTS) mais de três vezes superiores ao limite estabelecido pela legislação municipal.
Aumento da multa e defesa da mineradora Vale sobre o caso
A multa inicialmente fixada em R$ 6.812.800,00 foi corrigida para o valor atual de R$ 7.128.160,00, levando em conta os critérios de atualização monetária. Durante a reunião, a defesa da Vale solicitou a redução de até 30% do valor da penalidade, mas a proposta foi rejeitada pelos conselheiros. A decisão foi tomada com base em uma análise técnica e jurídica detalhada, e a maioria dos membros do Codema optou por manter a penalidade sem modificações.
Em sua defesa, a Vale alegou que não houve comprovação de dano ambiental, sustentando que o valor registrado naquele dia em Itabira estava abaixo do limite de 240 µg/m³ previsto pela Resolução nº 506/2024 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define os padrões nacionais de qualidade do ar.
Com a decisão do Codema, a Vale ainda tem a possibilidade de recorrer judicialmente, o que pode adiar o pagamento da multa.


