Uma doação de R$ 100 mil feita pela CEO e copresidente da Sigma Lithium, Ana Cristina Cabral, à campanha de reeleição de Mateus Simões (PSD) chama atenção pela proximidade com um acordo ambiental firmado entre a mineradora e o Governo de Minas Gerais.
O repasse foi registrado em 1º de setembro, 11 dias depois de a Sigma anunciar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado. O acordo ocorreu após uma suspensão parcial das atividades do complexo Grota do Cirilo, no Vale do Jequitinhonha, determinada no contexto de uma fiscalização ambiental.
A doação aparece na prestação de contas eleitoral como uma contribuição feita diretamente pela executiva. Segundo os dados divulgados, o valor correspondeu a cerca de 5,4% de tudo o que a campanha havia recebido de pessoas físicas até aquela atualização.
Doação de R$ 100 mil ocorre após acordo ambiental
O calendário dos acontecimentos chama atenção. Em 21 de agosto, a Sigma comunicou a assinatura do TAC com o Governo de Minas e informou que as atividades de mineração e industriais haviam sido integralmente retomadas. O acordo previa medidas relacionadas às questões ambientais identificadas durante a fiscalização.
Onze dias depois, em 1º de setembro, Ana Cristina Cabral destinou R$ 100 mil à campanha de Mateus Simões. O registro eleitoral colocou a executiva entre os maiores doadores individuais da candidatura.
A sequência, por si só, não estabelece qualquer vínculo entre o acordo ambiental e a contribuição eleitoral. A proximidade das datas, porém, colocou a operação no centro do debate político e mineral em Minas Gerais.
Justiça Federal suspendeu atividades da Sigma três dias depois
A repercussão ganhou um novo capítulo apenas três dias após a transferência. Em 4 de setembro, a Justiça Federal determinou a suspensão das licenças ambientais e das atividades de mineração do projeto Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração em Itinga e Araçuaí.
A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, que questionou a localização do empreendimento em relação à Comunidade Quilombola do Baú e alegou falhas no processo de licenciamento.
A decisão judicial é provisória e determinou ainda uma análise técnica para esclarecer a distância entre o empreendimento e o território quilombola. Dados citados no processo apontam uma distância inferior ao limite de 8 quilômetros utilizado para determinadas exigências de proteção e consulta às comunidades tradicionais.
A Sigma contestou a decisão e afirmou que a medida é injustificada e que pretende apresentar sua defesa. A companhia também sustentou que o processo judicial não deveria se sobrepor ao acordo firmado anteriormente com o Estado.


