Um morador de Brumadinho foi condenado a receber uma indenização de R$ 10 mil da mineradora Vale por danos morais, em decorrência do rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Cesar Boaventura, da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu os abalos emocionais causados pela tragédia. No entanto, o pedido inicial de R$ 300 mil foi reduzido, levando em consideração os aspectos da situação e a falta de algumas comprovações.
História de sofrimento e o impacto psicológico da tragédia de Brumadinho
O morador alegou que presenciou cenas de desespero generalizado, com pessoas chorando, correndo e gritando, além de ter perdido amigos e conhecidos na tragédia. A memória do caos vivido em Brumadinho foi marcada ainda pelos barulhos constantes de helicópteros, sirenes e cães farejadores que realizavam as buscas pelas vítimas. De acordo com o relato, ele desenvolveu sintomas de crises de ansiedade, insônia, medo constante e uma recorrente sensação de reviver o desastre.
Como consequência dos danos psicológicos, o morador iniciou tratamento psiquiátrico e fez uso de medicações. Em sua ação, ele solicitava uma indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil para cobrir os custos com medicamentos, além de R$ 100 mil por danos à saúde mental.
Contestação da mineradora e decisão da Justiça
A Vale contestou a ação, argumentando que a residência do autor não foi devidamente comprovada em Brumadinho durante o rompimento da barragem. Além disso, a mineradora apontou que o pedido de indenização por danos morais não deveria ser acumulado com a indenização por danos psicológicos, questionando também o valor solicitado.
A Justiça considerou que, apesar do sofrimento do morador, ele não apresentou vínculos afetivos estreitos com as vítimas fatais da tragédia e, portanto, não houve elementos suficientes para aumentar o valor da indenização. O valor final fixado para os danos morais foi de R$ 10 mil, levando em conta os abalos emocionais causados pelo evento.
Essa decisão ainda pode ser contestada, pois a parte interessada possui o direito de recorrer à instâncias superiores, caso o considere necessário. Procurada pela Cidades & Minerais, a Vale disse que não vai se posicionar sobre o caso.


